A atuação do Ministério Público no licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Furuiti, Naoka Sera
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/90/90131/tde-11022011-081356/
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar como o Ministério Público brasileiro tem exercido a função inovadora que lhe foi atribuída pela Constituição Federal de 1988 para zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública ao direito constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, especificamente no tocante à sua atuação em processos de licenciamento ambiental. Para tal fim, adotou-se a metodologia de estudo de caso, com o levantamento de dados junto aos órgãos oficiais (Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia e Eletricidade) e entrevistas com atores representativos dos segmentos envolvidos ou com o caso estudado, associado à revisão legislativa e bibliográfica. O caso concreto foi escolhido a partir da delimitação do recorte geográfico e temporal: as pesquisas limitaram-se ao Estado de São Paulo, aos processos de licenciamento conduzidos pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e à atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo, no período compreendido entre 2001 e 2006. Verificou-se que, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, as atribuições e prerrogativas do Ministério Público brasileiro, sem similares no sistema político de outros Estados ocidentais, conferiram-lhe o papel de promover a coercibilidade das normas de proteção ambiental e, ainda, atuar em foro alternativo ao Poder Judiciário para o gerenciamento de conflitos ambientais. Restando incontroversa a relevância de sua atuação na proteção do meio ambiente, constatou-se que, no tocante à fiscalização de processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo órgão licenciador, na prática essa atuação acaba por ensejar novos conflitos com a Administração Pública, com reflexos sobre os atores envolvidos com o projeto sob discussão no processo de licenciamento ambiental. Propostas para seu equacionamento são analisadas neste trabalho.