Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Porto Filho, Roberto Mundim |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/17/17157/tde-04012021-105026/
|
Resumo: |
Introdução: Os fatores associados aos questionamentos éticos e jurídicos por lesão iatrogênica da via biliar (LIVB) podem oferecer subsídios para orientar a relação médico/paciente, fundamentar pareceres e decisões nas litigâncias. Objetivo: Identificar fatores associados à vontade de litigar e ao litígio judicial após LIVB. Método: Estudo dos casos de LIVB tratados em hospital público, de ensino e terciário, entre os anos de 2003 e 2018, mediante entrevistas com pacientes e médicos visando a caracterização das circunstâncias assistenciais, dos resultados do tratamento e dos processos jurídicos cogitados e peticionados. As associações foram verificadas por meio do teste exato de Fisher, com adoção do nível de significância de 0,05. Resultados: Dentre os 144 pacientes com LIVB tratados, 71 foram estudados: 33 (46,5%) foram operados por colelitíase sintomática, 31 (43,7%) por colecistite aguda e 7(9,8%) por colelitíase assintomática. A idade foi, em média, de 46,14 (18-75) anos; 62 (87,3%) pacientes eram do sexo feminino, e 59 (83,0%) tinham baixa e média escolaridade. O encaminhamento para o tratamento da LIVB foi coordenado pelo cirurgião em 50 (70,4%) pacientes, pelos familiares em 11 (15,5%) e pela regulação assistencial em 9 (12,7%). A obstrução biliar foi resolvida em 58 (81,7%) dos casos; 13 (18,3%) evoluíram com colangite e 2 (2,8%) com cirrose biliar e hipertensão portal. O tratamento foi considerado excelente e bom para 58 pacientes (81,7%). A cogitação de litígio foi a vontade de 16 (22,5%) pacientes e associou-se, significativamente, a menor renda familiar, ao não preenchimento do termo de consentimento livre esclarecido, à ausência de conhecimento dos riscos e complicações cirúrgicas, à falta de orientação no pós-operatório e à persistência de alterações bioquímicas compatíveis com colestase. O litígio foi a opção para 7 pacientes (9,9%) e associou-se, significativamente, à menor possibilidade de tratamento endoscópico, à dúvida sobre a evolução da LIVB e à persistência de alterações bioquímicas compatíveis com colestase. Dentre os 7 processos judiciais, 2 foram julgados improcedentes, 2 estavam nas fases iniciais e 3 ocorriam em segredo de justiça. Conclusão: A intenção de litigar e a litigância após LIVB foram elevadas e a relação médico/paciente transparente com a boa governança clínica parecem ser a melhor forma de mitigá-las. |