Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Muñoz, Alexandre |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31012023-180847/
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Resumo: |
A formação de precedentes judiciais e sua relação com o devido processo legal, princípio maior do direito processual constitucional, são analisados no presente estudo. O tema surgiu em razão das dúvidas e dos problemas ocasionados quando da aplicação prática dos precedentes judiciais brasileiros inspirados na common law norte-americana. Percebe-se uma contradição entre os diversos institutos da common law adotados nas normas constitucionais brasileiras e as demais normas processuais civis infraconstitucionais de origem na civil law, a qual foi ampliada com a criação do sistema de precedentes judiciais qualificados no atual Código de Processo Civil. O objetivo do trabalho visa compreender a origem e interpretar as normas existentes, demonstrando a existência de princípios gerais e de princípios implícitos para os precedentes judiciais qualificados especialmente ligados à tutela coletiva de direitos. Além disso, permite identificar a existência de fases comuns no rito de formação do precedente judicial qualificado decorrente de decisões em regime de demandas repetitivas, assim como as diferenças entre o rito de formação de precedentes judiciais qualificados decorrentes dos recursos excepcionais (extraordinário e especial) repetitivos e o de formação de precedentes judiciais qualificados decorrentes de incidentes (IRDR, IAC e IAI). Dessa forma, pode-se preencher as eventuais lacunas legais quando da aplicação de um precedente judicial qualificado, por exemplo. Conclui pela existência de um arcabouço normativo comum, suplementado pelas normas dos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça, salientando-se o papel fundamental que os participantes do processo - advogados e magistrados - têm na formação do precedente judicial qualificado. |