Habitação operária em São Paulo: legislação sanitária e projetos (1886-1926)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Saad, Ana Lúcia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16133/tde-11012018-120000/
Resumo: Esta pesquisa aborda questões ligadas à habitação operária e à legislação específica para a sua construção. No período estudado, entre os anos de 1886 e 1929, os códigos possuem caráter sanitário, e os profissionais, que trazem os preceitos higienistas (médicos, engenheiros, arquitetos e outros) ao Brasil, também são os responsáveis ou os colaboradores na elaboração destes documentos. Na cidade de São Paulo, para a edificação de casas, devem ser seguidas leis municipais e estaduais, sendo que, vários dos mandatários da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa, representantes das elites paulistas, possuem ligações com empresas urbanizadoras; neste momento, interesses públicos e privados coexistem. Para a construção de qualquer edificação, é necessário que o seu projeto seja aprovado; ao longo do tempo, as exigências legais ganham mais complexidade, e, no caso específico da casa operária, constata-se que nem todas são atendidas. Os estudos têm por foco determinar se os preceitos negligenciados são os mesmos, nos projetos analisados, ou se há discrepâncias entre eles; também, leva-se em consideração se a localidade das habitações influenciam na aprovação de projetos, sem que todos os itens normatizados sejam adotados. Neste contexto, são realizadas reflexões: se a casa salubre, de acordo com o ideário da época, é representada em seu projeto; e, se os quesitos, de cunhos sanitário e higienista, são considerados no processo de aprovação, pelos órgãos competentes.