Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Hindi, Tiago de Mattos Chafik |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/102/102132/tde-04092023-114924/
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Resumo: |
A questão da habitação no Brasil é um tema amplamente abordado e de difícil equacionamento. Sabe-se que a provisão habitacional articula agentes de diversas naturezas, como por exemplo instituições estatais, organizações sociais e agentes de mercado. Este trabalho pautará as representações jurídicas das formas de autogestão habitacional na França e no Brasil, especificamente no município de São Paulo. Trata-se não somente da luta pelo acesso à cidade e ao espaço público através da habitação, mas também na inserção política do sujeito urbano coletivo na gestão de seu território. Entender (e principalmente discutir) as formas de articulação e manifestação do Estado em relação ao problema da habitação é fundamental para o debate da autogestão da habitação no Brasil e na França. Esta pesquisa de mestrado estabelece uma análise cruzada entre as legislações e decretos que pautam a autoconstrução, mutirões e autogestão, em vista de demandas de movimentos sociais no Brasil, em particular no município de São Paulo, e os atos normativos que pautam o mesmo tema no sistema jurídico federal francês. Usando como metodologia a pesquisa documental, foram coletados nas bases jurídicas do município de São Paulo e da França os atos normativos que pautam a autogestão da moradia, sua gestão e construção. Estes atos serviram posteriormente como base para a análise e aprofundamento em atos normativos de relevância, como a lei ALUR, na França, e a lei nº 16587 do município de São Paulo. Ao final deste processo, foi possível realizar uma análise cruzada entre estes atos. Apesar dos contextos políticos e sociais distintos, percebe-se que o tema retoma sua presença no debate político e jurídico. Estes marcos representam não apenas uma forma de atuação e regulação da autogestão da habitação, mas também um marco no debate político sobre a coletivização da produção da habitação social, tanto no Brasil, especificamente no município de São Paulo, quanto na França. Verifica-se que estes atos normativos se inserem em um contexto de construção e debate da democratização da gestão do solo urbano. Tanto na França quanto em São Paulo o estatuto jurídico das formas autogeridas de habitação será centrado no protagonismo coletivo em oposição à lógica mercantilista de produção de habitação social. |