Mudança de regime de bens no casamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Russomanno, Felipe Matte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10072020-143812/
Resumo: Este trabalho visa a analisar o tratamento dado pelo Direito brasileiro à mutabilidade do regime de bens no curso do casamento, enfrentando as inúmeras polêmicas que surgiram a respeito do tema. Para tanto, em primeiro lugar, são abordadas questões fundamentais para os regimes de bens, como o próprio conceito do instituto, os princípios incidentes sobre eles e, por fim, o pacto antenupcial, instrumento por meio do qual os nubentes podem regular os aspectos patrimoniais do casamento a ser celebrado. Feito isso, passa-se à segunda parte do trabalho, em que são estudados de forma crítica os requisitos para a alteração do regime de bens no curso do casamento, alguns dos quais prescindíveis para o fim a que se pretendem. Ainda na segunda parte, analisam-se a eficácia da alteração do regime de bens e a possibilidade jurídica de se proceder à partilha de bens por ocasião da mudança de regime de bens, buscando definir a situação do patrimônio comum no período compreendido entre a alteração e a efetiva partilha. Por fim, examina-se a influência do direito intertemporal sobre a mutabilidade do regime de bens, na medida em que, com o rompimento do princípio da imutabilidade do regime de bens, vigente até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, muitos pares casados sob a égide da legislação revogada pretenderam a alteração do estatuto patrimonial de seu matrimônio, surgindo amplo debate a respeito de o artigo 2.039 do Código Civil constituir um óbice à pretensão, discussão que torna necessário o estudo a respeito do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.