A recuperação judicial no Brasil: governança, financiamento extraconcursal e votação do plano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Kirschbaum, Deborah
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03062011-104905/
Resumo: Esta tese trata de três questões fundamentais do instituto da recuperação judicial de empresas no Brasil, inaugurado pela Lei 11.101 de 2005: (i) a relação entre governança corporativa e o regime aplicável à insolvência empresarial; (ii) o financiamento à empresa em recuperação judicial e (iii) a negociação e votação do plano de recuperação. O estudo integra a Teoria de Finanças Corporativas ao Direito tanto para discutir as questões propostas sob uma perspectiva normativa, como para propor uma abordagem de construção dogmática. A pesquisa busca avaliar em que medida a recuperação judicial se adapta à realidade brasileira, considerando as relações entre o regime aplicável à insolvência e os padrões de financiamento e de governança corporativa observados quanto às empresas de médio e grande portes no Brasil. Quanto ao financiamento à empresa em recuperação judicial, a tese defende uma interpretação da lei segundo a qual somente devam ser autorizados empréstimos com potencial de melhorar a capacidade financeira da devedora, sem expropriar valor dos credores. A tese ainda propõe modificação da lei para aprimorar os procedimentos de análise e decisão quanto à tomada de financiamento pela devedora durante a recuperação judicial. No que diz respeito à votação do plano de recuperação, a tese propõe critérios para aferir a legitimidade das propostas contidas no plano e dos votos manifestados pelos credores.