A ordem pública no Direito Internacional Privado da Família: parâmetros constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Moraes, José Luiz Souza de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-28042021-235201/
Resumo: A tese analisa a ordem pública internacional e a compatibilidade da lei estrangeira com os valores sociais do foro, consubstanciados de forma concentrada em sua Constituição. Aponta a necessidade da adoção de um paradigma constitucional mais restrito do que o utilizado para o controle de constitucionalidade das leis nacionais, a dos preceitos fundamentais constitucionais. Esses preceitos que parametrizam a ordem pública desbordam a Constituição formal e são encontrados no chamado bloco de constitucionalidade. Pesquisa os limites possíveis de aplicação da ordem pública, como a excepcionalidade e intervenção mínima, a vedação da surpresa, o mínimo dano à lei estrangeira e os efeitos atenuados na ordem pública de proximidade. Também apresenta a necessidade de que seja buscada a interpretação da lei estrangeira que melhor se coadune com a Constituição do foro sem que ocorra a sua indevida nacionalização. Indica a importância da evolutiva proteção da ordem pública aos direitos fundamentais, evitando retrocessos pela influência do fenômeno do political backlash. Por fim, aponta que a constitucionalização do direito de família tornou a exceção da ordem pública ancorada nos valores regentes das relações familiares previstos no bloco de constitucionalidade, com destaque à pluralidade de modelos familiares, aos princípios da dignidade, da afetividade, da igualdade, do melhor interesse das crianças e adolescentes e da proteção dos idosos e das pessoas com deficiência no âmbito familiar.