O patenteamento de invenções de segundo uso no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Leite, Marcio de Oliveira Junqueira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-10092012-161643/
Resumo: Nos últimos anos, a discussão a respeito do patenteamento de invenções de segundo uso tem gerado muitas discussões técnicas e acadêmicas. Dentre as partes divergentes, destacam-se o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia responsável pela concessão de patentes favorável ao instituto -, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, agência cuja função é anuir previamente na concessão de patentes relacionadas à área farmacêutica - contrária a este tipo de privilégio de invenção. Na doutrina não é diferente. Alguns autores defendem a completa possibilidade de concessão dessas patentes, ao passo que outros apontam, desde o não preenchimento dos requisitos legais, até a incidência direta em impedimentos legais. O objetivo do presente trabalho é examinar tais requisitos e restrições e verificar se essas patentes podem ou não ser concedidas. Para tanto, analisaremos a história do sistema de patentes, sua natureza e funções. Em seguida, discorreremos sobre os aspectos constitucionais, concorrenciais e internacionais do sistema. Logo após, examinaremos os requisitos gerais da concessão de patentes e os impedimentos legais, a regulação do tema no Brasil, a doutrina contrária ao instituto e a possibilidade do patenteamento de segundos usos à luz dos requisitos e impedimentos legais. Abordaremos, ainda, projetos de lei, jurisprudência, direito comparado e discutiremos se os novos usos constituem ou não contrafação de patentes anteriores ainda em vigor. Em conclusão, questionaremos se as patentes de segundo uso atendem às funções do sistema de patentes. Nossa proposta é discutir a questão de forma técnica e desprovida de ideologias, procurando contribuir para a discussão do tema sob à luz dos sistema de patentes, que, em nosso entendimento, possui todas as ferramentas necessárias para o correto balanceamento dos interesses envolvidos e, caso corretamente aplicado, pode não só impedir eventuais abusos oriundos das patentes de segundo uso, como também transformá-las em um instrumento de incentivo tecnológico