Proteção de cultivares e os efeitos das patentes de invenções biotecnológicas no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Stacchini, Fernando Farano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-02072020-124352/
Resumo: O propósito deste estudo é analisar a proteção ao desenvolvimento de novas cultivares no Brasil pelo sistema específico da Lei nº 9.456/97 e respectiva regulamentação (\"Lei de Proteção de Cultivares\" ou \"LPC\"), abordando se e em que medida as patentes relacionadas a produtos e processos biotecnológicos que resultem em novas variedades de plantas ou que sejam utilizados no desenvolvimento de novas variedades vegetais podem caracterizar uma proteção, ainda que indireta, das novas cultivares pelo sistema de patentes. Para tanto, dividiu-se esse estudo em quatro partes, sendo que na primeira parte, analisar-se-á o desenvolvimento histórico do sistema de patentes no que tange às invenções biotecnológicas, com o intuito de identificar o desenvolvimento de novas cultivares como tipo específico objeto do sistema de patentes. Na segunda parte, tratar-se-á de identificar os limites da proteção normativa das invenções biotecnológicas e das novas variedades vegetais, de acordo com os tratados internacionais que regulam a matéria, bem como de acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.279/96 (\"Lei de Propriedade Industrial\" ou \"LPI\"). Na terceira parte será analisada a doutrina especializada para, com embasamento em referida doutrina, enfrentar as questões relativas ao tema propostas a seguir, para a comprovação ou afastamento da hipótese de que patentes de invenção biotecnológica podem implicar uma dupla proteção para novas variedades vegetais. Por fim, na quarta parte serão analisados os processos judiciais mais relevantes envolvendo conflitos atinentes à proteção de novas cultivares e patentes de invenções biotecnológicas para que se possa cotejar as conclusões da parte 3 com os entendimentos jurisprudenciais. Espera-se, com este trabalho, concluir, por meio de análise dogmático-normativa e jurisprudencial, se há ou não proteção indireta das novas variedades vegetais sob o sistema de patentes e, dessa forma, contribuir para a solução de eventuais problemas jurídicos advindos da interface do sistema de patentes e do sistema específico de proteção de cultivares sob o marco regulatório brasileiro atual.