A fase procedimental introdutória do processo civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Araujo, Fabio José de Almeida de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06012023-190525/
Resumo: A fase procedimental introdutória (postulatória ou preparatória) do processo civil encampa o primeiro passo em direção a um processo concretamente justo, équo e, sobretudo, satisfatório em relação aos seus escopos sociais, políticos e jurídicos. Esta dissertação tem por objeto, pois, uma concepção sistematizada acerca do modo de introdução do processo civil brasileiro compreendida como o conjunto de atividades voltadas à definição dos elementos subjetivos (formação da relação jurídico-processual) e objetivos (demanda e defesa) e ao controle da viabilidade do processo (controle dos seus pressupostos) que se realiza ordinariamente nesta etapa. Seguindo como metodologia estrutural o modelo de fase introdutória disposto pelo direito positivo e considerando as nuances da cultura processual, bem como os aportes da literatura processual nacional e estrangeira sobre a temática, propõe- se a colocação da introdução do processo como uma verdadeira técnica processual e, a partir daí, analisa-se os seus fundamentos no sistema processual vigente (instrumentalidade do processo, funcionalidade procedimental), as suas funções (demanda, defesa, autocomposição, filtros entre outras) e os contornos de sua aplicabilidade (repercussões com outros procedimentos e gerenciamento) para um desenvolvimento eficiente e eficaz do processo. A contribuição original à doutrina passa sobretudo pelo avanço aos tradicionais ângulos de reflexão sobre o tema (tais como a configuração de atos processuais específicos, o sistema preclusivo e os poderes atribuídos ao juiz nesta fase procedimental), de modo a serem abordados outros aspectos igualmente relevantes e pertinentes ao processo civil contemporâneo, tais como a efetividade dos meios de autocomposição e a técnica da oralidade, e pelos aportes teóricos voltados à uma operabilidade mais consciente e organizada desta técnica processual.