Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Costa, Luísa Maffei |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25092020-163807/
|
Resumo: |
O objeto desta pesquisa é o controle externo das contratações diretas realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em um primeiro momento a abordagem será teórica: (i) com o estudo do sistema brasileiro de controle externo da Administração Pública, em específico, demarcando nossa premissa teórica com a demonstração do desenho institucional - \"o modo de ser\" - do TCU no Brasil; e (ii) com o estudo panorâmico e breve da tipologia das contratações diretas, englobando as hipóteses de licitações dispensáveis (artigo 24 da Lei Geral de Licitações - LGL) e inexigíveis (artigo 25 da LGL). Após esta abordagem teórica, partindo-se da premissa de que as contratações diretas são definidas a partir da análise do caso concreto, pelo conjunto de fatos inter-relacionados a qualificar um evento particular a que se vê submetida a escolha pelo administrador público, tendo este que decidir pela dispensa ou inexigibilidade da licitação, partimos para uma análise jurisprudencial de casos exemplificativos de contratação direta que chegaram ao TCU. No bojo desse estudo casuístico, nossa missão é trazer exemplos concretos com a finalidade de explicitar a premissa teórica do \"modo de ser\" do TCU no Brasil e, ao fim, analisar (i) o entendimento jurisprudencial do TCU em relação ao elenco de situações fáticas que autorizam/determinam a contratação direta de bens e serviços pela Administração Pública e, ainda, (ii) o papel do TCU ao realizar o controle externo dos dispositivos supramencionados da LGL, seja invalidando as contratações administrativas, seja ratificando a escolha do agente público ao realizar a contratação direta, elencando parâmetros para sua atuação. Sendo assim, nosso objetivo é teórico e prático. Teórico, pois apresentamos a revisão de literatura do controle externo com foco no TCU e nas contratações diretas realizadas pela Administração Pública. Prático, pois temos como pretensão entregar ao gestor público um instrumento que o auxilie na realização das contratações diretas em seu dia a dia. |