Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Miguel, Carolina Romanini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04092014-165654/
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Resumo: |
O trabalho tem por objetivo analisar em que medida o Poder Executivo está autorizado pela Constituição Federal e pela lei estadual paulista a conferir a contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) tratamentos tributários diferenciados, mediante a expedição de norma individual e abstrata que modifique a sua regra-matriz de incidência ou a forma de cumprimento de obrigações instrumentais. Cumpre-nos examinar a legitimidade da concessão de regime especial diante dos princípios da legalidade, igualdade e devido processo legal. Esta análise pressupõe o exercício da função administrativa discricionária quando da identificação dos casos especiais nos quais o contribuinte encontra dificuldades para cumprir com suas obrigações tributárias sem prejuízo de sua atividade econômica. A preocupação é como compatibilizar a possibilidade de modificação do tratamento tributário aplicável a este contribuinte com (i) a regra-matriz de incidência do ICMS delineada no texto constitucional e veiculada pelo Poder Legislativo estadual e (ii) a manutenção da neutralidade do Estado e das condições de livre concorrência. Buscaremos examinar em quais condições normativas poderia o Poder Executivo Estadual conceder regimes especiais consensuais de tributação pelo ICMS. |