Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Cintra, Cristiane Sousa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=28062
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Resumo: |
Este trabalho pretende discutir o novo perfil do ICMS incidente sobre as operacoes de importacao, segundo o regramento definido pela Emenda Constitucional nº33/01, diploma este que introduziu significativas alteracoes na Carta Magna de 1988, desencadeando profundas modificaoes na regra-matriz do ICMS (art. 155, inciso II, CF/88). Apesar de terem sido examinadas questoes relacionadas com a definicao do fato gerador e dos sujeitod passivos segundo a mencionada emenda constitucional,a enfase recaira sobre a nova estrutura da base de calculo do ICMS incidente nas preditas operacoes de importacao, que passou a ter em sua composicao o proprio imposto estadual (calculo por dentro). A analise em questao ocorrera tanto sob a otica do principio da legalidade como tambem considerando o que dispoe o principio da anterioridade. Partindo da premissa segundo a qual a EC nº 33/01 autorizou uma verdadeira ampliacao da base de calculo do ICMS relativa as operacoes de importacao, advindo dai a permissibilidade para que fosse majorada a carga tributaria do aludido imposto estadual, esta pesquisa objetiva verificar a constitucionalidade da efetivacao daquela sistematica antes da edicao da Lei Complementar nº 114 (DOU 17/12/02). No periodo compreendido entre a Emenda Constitucional nº 33/01 e a Lei Complementar nº 114/02 os Estados nao poderiam utilizar a nova base de calculo do ICMS devido nas operacoes de importacao, sob pena de incorrerem em frontal desrespeito ao principio da legalidade tributaria. ressalta-se que para a elaboracao deste trabalho realizou-se pesquisas bibliograficas junto a diplomas legais, doutrinas e jurisprudencias. |