Os debates em torno do Estado confessional brasileiro do século XIX (1842-1889)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Obeid, Rafael Issa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-12022014-143723/
Resumo: Em meio às mudanças surgidas com as revoluções do final do século XVIII, a Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824, deu continuidade ao regime do padroado existente desde a colônia, segundo o qual competiria ao Estado manter a Igreja Católica Apostólica Romana, declarada pelo constituinte como religião oficial do Estado. Pelo sistema adotado, ao Estado caberia nomear os Bispos e prover os benefícios eclesiásticos. Desta maneira os homens da Igreja eram também homens do Estado, submetidos a duas hierarquias distintas, configuração que deu origem a conflitos entre o poder secular e o poder eclesiástico, cujas nuances e soluções podem ser buscadas na cultura jurídica brasileira do século XIX, manifestada na ação parlamentar ao criar uma legislação secularizada, nos pareceres do Conselho de Estado como órgão auxiliar do Poder Moderador e na literatura jurídica brasileira difundida a partir da segunda metade do século XIX. A investigação pretende demonstrar que muito antes da questão religiosa de 1873 e dos debates que resultaram no modelo de separação adotado pela república, não obstante a conveniência da manutenção da Igreja católica, havia uma preocupação dos artífices da nação em secularizar as instituições do país, como uma forma de demonstrar a força e a organização