Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Gabriel, Vivian Daniele Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-08112016-131230/
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Resumo: |
A regulamentação internacional dos investimentos passa por um contexto de mudanças e, inserido nesse âmbito, encontra -se o Brasil participando ativamente. A mudança de posição brasileira quanto ao regime regulatório dos investimentos será objeto desta dissertação, bem como se o método de solução de controvérsias adotado nos novos acordos brasileiros estimula a negociação entre as partes, em aplicação dos preceitos da teoria da sombra do direito. A análise iniciou-se com a apresentação do regime de proteção internacional dos investimentos e sua evolução e, em seguida, foi descrita a posição do Brasil, que apesar de resistente, tentou adentrar aos acordos de investimento na década de 1990, sem sucesso. Foi demonstrada a atual mudança de paradigma brasileiro, de não mais apenas receptor de investimentos para também investidor e a criação dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimento que, só em 2015, já foram assinados com 5 países. Descritos o contexto de negociação e as cláusulas materiais do novo acordo, examinou-se os sistemas de solução de controvérsia sobre investimentos existentes, com ênfase na via jurisdicional, pela arbitragem investidor-Estado, consideradas as principais regras e instituições aplicáveis, como o Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimentos, entre outros; os sistemas alternativos de solução de controvérsias e os sistemas preventivos de resolução de disputas. Dentro deste estudo, foi trabalhada a teoria da sombra do direito como instrumento para explicar o comportamento dos agentes na negociação na fase pré-contenciosa. Foram analisados os mecanismos de prevenção de controvérsias instituídos nos ACFIs, representados pelo ombudsman ou Pontos Focais e o Comitê Conjunto, e o mecanismo de solução de controvérsias, pela arbitragem entre Estados. No mais, foi estudado o sistema de prevenção e solução de controvérsias sul-coreano, uma vez que o Brasil se inspirou neste para instaurar seu mecanismo preventivo. Assim, feito isso, foi contextualizada a teoria da sombra do direito aos ACFIs, chegando-se ao resultado se a arbitragem entre Estados propugnada estimula ou não a negociação entre as Partes. |