Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Balieiro, Almir |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-28052014-121608/
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Resumo: |
O emprego excessivo e abusivo da força em práticas policiais permeou grande parte dos discursos, realizados em plenário da Assembleia Nacional Constituinte de 1946. Objeto dos debates constituintes configurou-se numa lógica protagonizada entre os parlamentares da situação (PSD) e os da oposição (com destaque, para os do PCB), na qual aqueles argumentaram que o emprego de práticas policiais abusivas e arbitrárias justificava a necessidade de se manter a ordem, enquanto estes afirmaram tratar de práticas policiais contra os operários que lutavam por melhores condições de vida. A partir deste contexto os objetivos foram os de pesquisar as práticas das forças policiais em terras mato-grossenses, com especial atenção no período de 1945 a 1947 fim do Estado Novo, convocação da Assembleia Nacional Constituinte e a promulgação das Constituições do Brasil e do Estado de Mato Grosso, e as contribuições dos constituintes às questões da ordem e da segurança. Duas fontes importantes e inéditas, neste tipo de tese, foram intensamente interrogadas; os Boletins Internos das Forças Policiais em Mato Grosso 1945 a 1947 - e os anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1946. Os resultados revelaram que as práticas policiais, em terras mato-grossenses, na metade do século XX, foram concentradas na realização dos serviços de construção e manutenção de estradas e pontes, na capital e no interior do Estado de Mato Grosso. Quanto as contribuições dos constituintes, estas foram conservadoras, quando defrontadas com os intensos debates e embates sobre as questões da ordem e da segurança, durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1946. Contudo, pela primeira vez na história das constituições brasileiras ficou consignado, na Carta de 1946, as atribuições das forças policiais estaduais as Polícias Militares. Por fim, uma última consideração abordou o emprego dos termos ordem e segurança nos textos legais, durante o período republicano, a qual resultou na inexistência de definição precisa destes, fato que permaneceu com a Carta Magna de 1988. |