O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: a trajetória de um direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Waldman, Tatiana Chang
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-15082013-101420/
Resumo: A garantia de direitos aos imigrantes no Brasil, no que diz respeito ao acesso ao direito à educação escolar, mostra-se, ainda hoje, controversa e destaca-se como um tema que deve ter seu estudo aprofundado. Por um lado, a Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à educação escolar como um direito universal; o Estatuto da Criança e do Adolescente o prevê como um direito fundamental a ser garantido a todos, nacionais e estrangeiros; enquanto as Convenções Internacionais ratificadas pelo país incluem a garantia deste direito. Em sentido contrário, observa-se a existência de dispositivos constantes no Estatuto do Estrangeiro de 1980 que condicionam a matrícula do estrangeiro em estabelecimento de ensino de qualquer grau ao seu registro no Brasil, impedindo o exercício deste direito fundamental por parte de imigrantes em situação irregular. Esta pesquisa propõe identificar as limitações ao acesso ao direito à educação escolar básica por parte de imigrantes que residem no Estado de São Paulo e refletir sobre a extensão deste direito universal a esta população específica no país, questão insuficientemente debatida e esclarecida no campo jurídico. Para tanto, ademais da investigação bibliográfica interdisciplinar, foi realizada uma análise jurisprudencial em período que compreende as três primeiras décadas de vigência do Estatuto do Estrangeiro (1980-2010) e um exame das Resoluções, Deliberações e Pareceres da Secretaria da Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município de São Paulo referentes à temática no mesmo período. Uma interpretação coerente do ordenamento jurídico nacional sugere ser inquestionável o direito à educação escolar de todos os imigrantes, diante da não recepção dos dispositivos do Estatuto do Estrangeiro pela Constituição Federal vigente. Destaca-se, entretanto, que Resoluções, Deliberações e Pareceres da Secretaria da Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município de São Paulo indicam não haver consenso acerca da questão. Tampouco houve, formalmente, a preocupação, por parte do Poder Judiciário, em declarar revogados ou não recepcionados os dispositivos em questão, constantes no Estatuto do Estrangeiro. O tema também não alcançou mobilizar o Poder Executivo e o Legislativo que consentem com a vigência do Estatuto do Estrangeiro há três décadas. Corrobora com a problemática dessa controvérsia o fato de que o acesso ao judiciário a cada caso concreto de desrespeito a este direito é, especialmente para os imigrantes em situação irregular, limitado. Neste sentido, é manifesta a necessidade de aprovação de uma nova Lei de Migrações que inclua a declaração do direito à educação escolar de todos os imigrantes no Brasil.