Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Diogo Moysés |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-15062011-151640/
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Resumo: |
A presente dissertação aborda os diferentes aspectos que impulsionam a demanda pelo reconhecimento do direito humano à comunicação como um direito fundamental, assim como as características teóricas que compõe o escopo deste novo direito. A partir do relato histórico sobre a evolução dos meios de comunicação, aponta o papel da comunicação mediada por tecnologias no desenvolvimento e reprodução do capitalismo, e descreve as peculiaridades atuais do modelo brasileiro, constatando a insuficiência do direito à liberdade de expressão e do direito à informação para a garantia da dignidade humana no campo da comunicação na medida em que os mesmos não impediram a privatização da esfera pública. Evidencia, a partir de pesquisa documental relacionada às iniciativas gestadas no âmbito do governo federal, como os proprietários dos meios de comunicação brasileiros se apropriaram destes princípios jurídicos, utilizado-os, no plano político e jurídico, como instrumento para obstrução de políticas públicas e regulatórias, na busca da perpetuação de privilégios no campo da comunicação. Apresenta o direito à comunicação como um direito guarda-chuva, abrigo de uma série de outros direitos e liberdades, na busca da superação da limitação historicamente imposta à compreensão da liberdade de expressão e do direito à informação, avançando rumo ao direito à participação na esfera pública em condições de igualdade material. No DHC se encontram direitos e liberdades que possuem relação com o campo da comunicação, mas que historicamente foram considerados de forma estanque e sem conexão. Defende a tese que o reconhecimento oficial do direito à comunicação no plano jurídico é a melhor forma garantir a dignidade humana neste campo, dando unidade e coerência aos princípios que possuem algum tipo de interface com o tema, assim como melhor definindo o perfil da pretensão a qual se almeja que os cidadãos e grupos sociais devem exercer. |