Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Melo, Marcos Antônio de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8135/tde-11042016-113747/
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Resumo: |
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) corresponde a instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) regulamentado pelo Decreto nº 4.297 de 10 de julho de 2002, busca integrar e promover sinergias entre variados aspectos de políticas de ordenamento territorial e está entre aquelas que mais possibilitam impactar as formas de uso e ocupação do território e uso dos recursos naturais, destinando-se a subsidiar a formulação e implementação de programas, planos, políticas e projetos, públicos e privados. As diretrizes e recomendações do ZEE são resultantes da leitura e interação entre potencialidades, vulnerabilidades e dinâmicas territoriais. Compete à União executar os projetos em escala nacional e regional, complementarmente os estados da federação também possuem a prerrogativa em executá-lo com o objetivo de efetivar ações de planejamento, gestão e ordenamento territorial. De maneira geral, o ZEE possui o objetivo de viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do crescimento econômico, avanços sociais e conservação ambiental, partindo da caracterização e o diagnóstico dos componentes dos meios físico e biótico, socioeconômico e aspectos jurídicos e institucionais, além de estabelecer cenários exploratórios para a proposição de estratégias e diretrizes para cada unidade territorial delimitada (zonas), denotando, particularidades ambientais, sociais, econômicas e culturais existentes, além de vulnerabilidades e potencialidades distintas sobre território. As diretrizes metodológicas e a regulamentação legal que estabelecem critérios para a elaboração do ZEE apresentam uma lacuna ao não definir diretamente em seu arcabouço metodológico indicadores de avaliação e monitoramento tanto das etapas de construção, quanto dos diagnósticos executados. Assim, propõem-se a adoção de indicadores geoambientais para compor o escopo do ZEE, os quais serão inseridos no âmbito das etapas de desenvolvimento dos projetos. Os indicadores de avaliação atuam desde a fase de planejamento até a de implementação do ZEE, ponderando as transições entre as etapas e aferindo resultados das normatizações de diretrizes. Os indicadores de monitoramento permitem o acompanhamento de mudanças e alterações sazonais ou pontuais a partir de um marco ordenador, permitindo a mensuração das transformações quanto à dinâmica socioespacial em relação às alternâncias nas categorias de uso e ocupação das terras (atividades produtivas, conservação, expansão urbana, etc.) e avanços sociais. Deste modo, fundamentou-se a proposta de dezoito indicadores geoambientais de monitoramento e sete indicadores geoambientais de avaliação ao escopo metodológico e institucional do ZEE no país, indicadores classificados de acordo com as áreas temáticas ambiental, econômica, social e normativa. |