Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Furlan, Alessandra Cristina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13112020-154423/
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Resumo: |
A tese objetiva o estudo da reparação dos danos sofridos pelos participantes das pesquisas terapêuticas, incluindo as que utilizam células-tronco embrionárias e adultas. A abordagem se concentra, primordialmente, na análise da legislação, doutrina e jurisprudência, nacionais e estrangeiras. Se baseia, ainda, em resoluções do Conselho Nacional de Saúde, Conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Aponta a insuficiência da regulamentação no país, com respaldo na opinião de renomados juristas, geneticistas, médicos e outros profissionais da área da saúde. A originalidade, a relevância e a complexidade justificam a escolha e o desenvolvimento do tema. O texto inicia pelo relato das diretrizes éticas e do regulamento das pesquisas envolvendo seres humanos. Abrange questões como a vulnerabilidade do participante, o consentimento livre e esclarecido e os riscos do procedimento. Em perspectiva interdisciplinar, discorre sobre aspectos científicos, éticos e jurídicos das células-tronco embrionárias e adultas. Trata do artigo 5o da Lei no 11.105/2005, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Diferencia procedimentos médicos consolidados e experimentais, inclusive para efeitos de responsabilidade civil dos pesquisadores, patrocinadores e instituições. Elenca sugestões para uma adequada proteção das vítimas das práticas médicas inovadoras. As principais conclusões são: como as pesquisas envolvendo seres humanos são fundamentais para o desenvolvimento científico e tecnológico, impõe-se a observância de rígidos padrões científicos, éticos e jurídicos, de forma a conciliar a liberdade de atividade científica e o respeito à dignidade da pessoa humana; muitos dos procedimentos com células-tronco têm caráter experimental e, quando abrangem a aplicação em seres humanos, exigem projeto de pesquisa, análise e aprovação pelo sistema CEP/CONEP, fiscalização estatal, consentimento livre e esclarecido do participante; a legislação é diferente conforme o tipo de células-tronco, o que influencia na responsabilidade civil dos envolvidos na pesquisa. De um modo geral, a responsabilidade do pesquisador é subjetiva; a responsabilidade do patrocinador e da instituição é objetiva. Quando empregadas células-tronco embrionárias, todos os responsáveis responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa. As melhores formas de proteção das vítimas são, a princípio, a prevenção e a precaução. Não sendo possível, o estudo propõe a conjugação da responsabilidade objetiva do patrocinador e a obrigatoriedade de aquisição de seguro privado pelo mesmo. Enfim, em se tratando de pesquisas com células-tronco, a melhor alternativa é a diluição do ônus reparatório entre toda a coletividade ou entre grupos de agentes potencialmente lesivos |