O cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil frente ao Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Costa, Stephanie Yukie Hayakawa da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-10072020-002330/
Resumo: Em 2010, o Supremo Tribunal Federal manteve a Lei de Anistia (Lei n. 6.683/1979) como um obstáculo à persecução de agentes violadores de direitos humanos que agiram de 1964 a 1985. Poucos meses depois, o Brasil foi condenado no caso \"Gomes Lund v. Brasil\" na Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte determinou que o Brasil deveria adotar uma série de medidas relacionadas à Justiça Transicional, incluindo a criação de uma Comissão Nacional da Verdade. Após essa condenação, uma Comissão Nacional da Verdade foi efetivamente instalada no Brasil. Em 2014, a Corte emitiu uma supervisão de cumprimento, concluindo que a maior parte das medidas ainda está pendente. Pouco tempo depois, a Comissão Nacional da Verdade apresentou seu relatório final. A fim de implementar plenamente a decisão da Corte Interamericana, o Brasil terá ainda de julgar e punir os agentes acusados de cometer crimes contra a humanidade durante o regime militar de 1964 a 1985.