Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Castello, Juliana Justo Botelho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-074446/
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Resumo: |
Pretende-se abordar o tema da litigiosidade de massa e da agregação processual no sistema jurídico brasileiro, de forma comparada ao sistema jurídico estadunidense. Trata-se de apurar: qual é o nível ótimo de agregação processual, sem prejuízo à autonomia do indivíduo em contar a sua própria história? O que agregar e como agregar? Esse é o objetivo da presente investigação: aferir qual a extensão, necessária e adequada, da agregação processual nas controvérsias de massa e, ainda, seus respectivos limites no direito processual civil. A tese foi dividida em três seções fundamentais: (i) a primeira seção aborda a história da litigiosidade de massa e as técnicas (de larga escala) de agregação processual; (ii) a segunda seção enfrenta a temática da agregação processual à luz das controvérsias plurissubjetivas, diante dos diversos graus de interdependência substancial (grau de variância que se tolera entre os membros do grupo para admitir a agregação processual). O objetivo é que seja possível reconhecer as características dos interesses ou direitos que transcendem a esfera individual e; (iii) a terceira seção aborda o tema da representatividade adequada e das garantias constitucionais processuais, estabelecendo as premissas para a vinculação dos membros ausentes do grupo à questão comum decidida no procedimento agregado. E, por fim, examinam-se as técnicas de preclusão no sistema jurídico brasileiro e no sistema jurídico estadunidense, condicionando-as ao resultado da argumentação realizada no procedimento agregado e ao ônus ou carga da argumentação. |