Litigância de massa: ações coletivas e técnicas de agregação (estudo comparado ao sistema jurídico estadunidense)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Castello, Juliana Justo Botelho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-074446/
Resumo: Pretende-se abordar o tema da litigiosidade de massa e da agregação processual no sistema jurídico brasileiro, de forma comparada ao sistema jurídico estadunidense. Trata-se de apurar: qual é o nível ótimo de agregação processual, sem prejuízo à autonomia do indivíduo em contar a sua própria história? O que agregar e como agregar? Esse é o objetivo da presente investigação: aferir qual a extensão, necessária e adequada, da agregação processual nas controvérsias de massa e, ainda, seus respectivos limites no direito processual civil. A tese foi dividida em três seções fundamentais: (i) a primeira seção aborda a história da litigiosidade de massa e as técnicas (de larga escala) de agregação processual; (ii) a segunda seção enfrenta a temática da agregação processual à luz das controvérsias plurissubjetivas, diante dos diversos graus de interdependência substancial (grau de variância que se tolera entre os membros do grupo para admitir a agregação processual). O objetivo é que seja possível reconhecer as características dos interesses ou direitos que transcendem a esfera individual e; (iii) a terceira seção aborda o tema da representatividade adequada e das garantias constitucionais processuais, estabelecendo as premissas para a vinculação dos membros ausentes do grupo à questão comum decidida no procedimento agregado. E, por fim, examinam-se as técnicas de preclusão no sistema jurídico brasileiro e no sistema jurídico estadunidense, condicionando-as ao resultado da argumentação realizada no procedimento agregado e ao ônus ou carga da argumentação.