Aproximação fenomenológica e hermenêutica jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Damasceno, Adriano Allan Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02072020-160711/
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo desenvolver uma compreensão do fenômeno jurídico a partir da filosofia de Martin Heidegger, e isso se dará através de uma busca pelas condicionantes fenomenológicas da \'juridicidade\', o que indica um determinado modo de análise e abordagem. Num primeiro momento serão expostas as noções principais do nosso autor, tais como Dasein, ser-no-mundo, fenomenologia e a própria questão do ser, tendo em vista juntar material suficiente para o desenvolvimento da investigação. Após isso, os problemas referentes à essência e fundamentação do direito serão introduzidos através de uma apresentação histórica da passagem do pensamento medieval para a modernidade filosófica, onde a fundamentação metafísica do direito muda de paradigma e os principais problemas de filosofia jurídica com que nos enfrentamos nos dias de hoje são gestados. Finalmente, na terceira etapa da investigação, que é a mais propositiva, são abordados os elementos existenciais do Dasein mais propriamente vinculados ao direito, e é desenvolvida uma análise da hermenêutica jurídica a partir dessas noções fenomenológicas. Veremos que a essência do direito só se mostra a partir de uma abordagem que leva em conta a sua dinamicidade prática, daí a importância de encerrar a investigação com essa análise do momento hermenêutico. Mais do que um momento determinado do pensamento jurídico voltado à determinação do sentido das normas ou algo do tipo, a hermenêutica é uma característica constitutiva do \'jurídico\', de tal modo que uma abordagem adequada dessa característica, que leve as conclusões a sério, conduz necessariamente a uma mudança de enfoque no que diz respeito à própria concepção de direito. É só mediante uma aproximação fenomenológica cuidadosa, que leve em consideração as disposições existenciais do Dasein e as exigências da disciplina, que poderemos avançar nessa compreensão mais adequada da \'juridicidade\'.