Eficácia das normas constitucionais programática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Correia, Carlos Eduardo Nobre
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032013-080132/
Resumo: A razão da norma constitucional programática se relaciona com a enunciação de fins a serem perseguidos pelo Estado. O traço característico das normas programáticas é a fixação de metas sem indicação do meio a ser utilizado na sua concretização. As Constituições sociais possuem a importante missão de impor a realização de políticas públicas mediante prestações positivas por meio de um planejamento adequado. O estudo assume posição de destaque no cenário jurídico no momento em que o Judiciário passa a aplicar diretamente a norma constitucional ao caso concreto, sem intermediação do Legislativo ou Executivo, como forma de efetivação dos direitos sociais, ampliando o campo de aplicação da norma. A aplicabilidade dos direitos sociais está condicionada à atuação do legislador e da administração, todavia basta a omissão dos órgãos responsáveis para se criar uma neutralização do comando constitucional dirigente, ocorrendo verdadeira inversão do conteúdo do princípio da reserva legal que passa a ser opositora aos direitos sociais, servindo de escudo para a concretização de direitos relativos a trabalho, previdência, educação, saúde e assistência social. O pressuposto de qualquer análise jurídica consiste na eliminação de toda forma de abuso, não sendo possível conceber uma interpretação que permita a existência de omissões que agasalhem o arbítrio. O Judiciário possui o poder-dever de fazer valer os comandos constitucionais vigentes, especialmente os que se referem aos direitos e garantias fundamentais, mas a questão orçamentária se coloca como principal obstáculo a sua efetivação, posto que o processo judicial individual não consegue revelar os custos totais da implementação da política pública, não tomando em consideração fatores que comprometem as finanças pública. Da mesma forma, a inexistência de regulamentação legal acaba por gerar insegurança jurídica, pois não há uniformidade de tratamento quanto às pretensões levadas a juízo, gerando o risco de decisões voluntariosas que acabam por comprometer a administração pública, diante da afetação dos recursos financeiros estatais ante a falta de critérios que disciplinem a ação estatal, os destinatários, a metodologia segura para coibir abusos e os recursos para se combater o arbítrio. Este trabalho tem o objetivo de oferecer auxílio para a interpretação das normas programáticas de acordo coma a realidade brasileira, consoante a intervenção do Judiciário em matéria de políticas públicas, de forma a contribuir para o estudo de maneira a diminuir a incerteza e insegurança sobre o tema.