Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Bertolaccini, Fernanda Gianesella |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-27112020-024943/
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Resumo: |
Há, no direito do comércio internacional, crescente debate sobre os impactos dos padrões privados de sustentabilidade (PPS). Os polos de emissão dos novos marcos regulatórios do comércio internacional estão cada vez menos concentrados nos foros multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio. A inação dos atores estatais nas esferas globais frente às imediatas demandas do mercado e dos consumidores deu origem a padrões de sustentabilidade emitidos por entidades privadas. Os PPS são padrões de facto mandatórios e possuem efeitos positivos e negativos ao comércio - fato que é observado na produção e no comércio de etanol brasileiro para o mundo. Não há, no entanto, claro foro internacional para resolver os litígios e barreiras ao comércio que possam surgir da proliferação destas normas no mundo. O trabalho divide-se em quarto partes. Na primeira, discute-se, no panorama internacional, se há definição e classificação sobre padrões privados, bem como as formas com que os padrões podem ser aplicados como barreiras desnecessárias ao comércio. A segunda parte esclarece a relevância do etanol para as exportações brasileiras e define a seleção de parâmetros para análise jurídica empírica das entidades não governamentais emissoras de PPS que incidem sobre o produto em questão. A terceira parte aborda de forma transversal os dados obtidos pela análise dos padrões. A quarta e última parte volta-se ao tratamento normativo dado aos padrões privados no âmbito OMC, avaliando se é possível a responsabilidade direta e indireta do Estado sobre os efeitos dos PPS, por meio do da interpretação dos Acordo sobre SPS, sobre TBT e GATT, em consonância com jurisprudência do Órgão de Solução de Controvérsias. |