Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Boarati, Vanessa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12140/tde-07042021-223655/
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Resumo: |
O amplo acesso a medicamentos no tratamento do Diabetes Mellitus (DM) é essencial para a redução de complicações e comorbidades, melhorando o estado de saúde e a expectativa de vida do paciente. Na presente tese analisamos duas formas de acesso aos medicamentos, no Brasil, por portadores dessa doença crônica: o Programa Federal Farmácia Popular (PFP) e a Judicialização da Saúde. Na primeira parte avaliamos o impacto do PFP sobre taxas municipais de internação e mortalidade do DM, comorbidades e complicações associadas a esta enfermidade crônica de prevalência elevada e crescente em todo o mundo, em particular, em países em desenvolvimento como o Brasil. Para tanto, utilizando duas bases de dados originais estruturadas com base em dados recebidos, via Lei de Acesso à Informação (LAI), do Ministério da Saúde e Fiocruz, implementamos um modelo de efeito fixo com controles. A especificação foi implementada com o intuito de expurgar dos resultados o efeito de outras políticas públicas de saúde relacionadas à atenção primária (na qual está incluída o DM), fatores demográficos, epidemiológicos, econômicos e sociais. Nossos resultados indicam impacto do programa nas taxas de internação, na população acima de 45 anos, no sinal esperado (redução), do Diabetes Mellitus (-0.056), Doenças Hipertensivas (-0.074) e Insuficiência Cardíaca (-0.111); e nas taxas de mortalidade aumento de Doenças Hipertensivas (-0.012) e Doenças Cerebrovasculares (-0.018). Identificamos, ainda, efeitos heterogêneos por gênero (maior impacto nas mulheres), idade (diferenciado acima de 65 anos), região e perfil de desenvolvimento do município (medido pelo IDHM). Nossos resultados revelam, ainda, menor impacto em municípios com menor desenvolvimento (IDHM < 0,5) e, em particular, na Região Norte, o que pode estar relacionado à maior concentração do PFP em determinadas regiões pela expansão, por livre demanda dos estabelecimentos privados, da modalidade credenciada (\"Aqui Tem Farmácia Popular\"). Na segunda parte realizamos uma detalhada análise do acesso à medicação por meio da judicialização da saúde por portadores de DM, com base em dados disponibilizados pelo Sistema da Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS no Estado de São Paulo (S-Codes). Segundo nossas estimativas, essas demandas cresceram, entre 2011 e 2017, a uma taxa anual de 26% aa e representaram, em 2017, 25% do total gasto com atendimentos de determinações judiciais no Estado, sendo 52% dessas concentradas em 10 municípios do Estado. Na comparação dos custos total e custo médio por paciente verificamos, também, que a via judicial, em 2017, a judicialização, atendeu a uma proporção equivalente a 0, 1% do total de pacientes do PFP, mas consumiu valor equivalente a 12% do total gasto pelo programa Federal. O perfil dos demandantes, segundo análise de georreferenciamento elaborada com base nos dados do CEP da residência do autor da ação (paciente) e dados do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), revela que apenas 15% possuem maior vulnerabilidade (11% média, 0.02% alta rural, 2.7% alta urbano e 0.9% muito alta urbano). A judicialização é motivada principalmente pela requisição da insulina análoga, em média, 770% mais caro que o substituto disponível no SUS e PFP, incluindo, ainda, por conveniência do paciente, itens disponibilizados gratuitamente pela política pública. Na maior parte das ações o local de tratamento é um hospital privado/médico privado (63%) e o patrono um advogado público (80%), quando analisados conjuntamento temos que: (i) 53% das ações são de médico e advogado privados; (ii) 10% são de médico particular e advogado público; (iii) 9% são de médico e advogado públicos; e (iv) 19% por médico público e advogado privado. Ademais, utilizando base de dados originais estruturada com dados S-Codes (via LAI) e controles (Datasus, Rais, IBGE), elaboramos duas análises empíricas com base em modelos de regressão não lineares de escolha dicotômica Probit. Na primeira, avaliamos as variáveis associadas à probabilidade de judicialização de pacientes portadores de DM no nível municipal e verificamos que, implementado os testes de robustez, há efeito significativo das variáveis de acesso ao SUS (negativo), despesa com saúde (negativo) e oferta de médicos (positivo). Por outro lado, não encontramos efeito da variável proxy de acesso a justiça, calculado pelo total de advogados privados e públicos per capita, PIB per capita e do Programa Farmácia Popular. Na segunda análise, avaliamos as principais características associadas aos demandantes que buscam acesso aos medicamentos para o tratamento do DM por meio do expediente da justiça gratuita (patronos públicos). Segundo nossos resultados, a demanda judicial conduzida por advogado público, embora represente uma pequena parcela do total da judicialização, é positivamente associada a demandantes de maior vulnerabilidade e local de tratamento em um hospital público ou UBS (receita médico SUS). |