Os contratos comerciais internacionais na sociedade pós-industrial: reflexões sobre a nova lex mercatoria

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Schulz, Alexandre Buono
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-20122010-153753/
Resumo: A dissertação analisa o papel dos contratos comerciais internacionais na sociedade pós-industrial a partir da reflexão sobre os elementos, limites e desafios da nova lex mercatoria. A transição da sociedade industrial para a pós-industrial, moldada pela globalização e apoiada em maior ou menor parte em concepções pós-modernas, dá origem a características novas do direito. Assim, sob a perspectiva do pluralismo jurídico, i.e., de um direito que não se funda necessariamente em um território ou espaço geográfico, mas que também pode existir e se desenvolver em um espaço jurídico observa-se que a nova lex mercatoria, como expressão de um grupo social diferenciado (a business community ou societas mercatorum), constitui ordem jurídica transnacional de escopo limitado. Cabe então, identificar seus principais elementos âmbito de aplicação (contratos comerciais internacionais), atores (públicos privados ou de caráter coletivo, nacionais, internacionais ou transnacionais), fontes normativas (princípios gerais - especialmente os Princípios UNIDROIT, usos e jurisprudência arbitral) e respectivas fontes de cognição, bem como os limites impostos pela ordem pública dos Estados, transnacional e internacional. Com o reconhecimento da produção de regras jurídicas por autoridades privadas, a reflexão deve se voltar às críticas que questionam sua legitimidade e identificam a nova lex mercatoria como meio de privilegiar interesses econômicos dos que detém maior poder (principalmente as empresas transnacionais dos Estados do Norte, do Ocidente) em detrimento de outros interesses econômicos, sociais ou políticos. A correção desse curso (trajetória) da nova lex mercatoria baseia-se na concepção de que o contrato deve transcender a esfera puramente individual e na imposição de novos parâmetros pelo direito internacional ao qual a nova lex mercatoria se subordina que devem ser implementados principalmente pela arbitragem comercial internacional.