Fato notório: revisão crítica diante da difusão digital de conhecimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pereira, Carlos Frederico Bastos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23012023-195515/
Resumo: A tese trata do tema do fato notório. A hipótese de pesquisa era de que a definição e o regime processual do fato notório, fruto de construções doutrinárias consolidadas na primeira metade do Século XX, seriam impactos pelo advento, desenvolvimento e incremento da internet na contemporaneidade, notadamente em razão da disponibilização online em grande escala de informações e conhecimento sobre fatos. Para alcançar o objetivo proposto, a tese utilizou como fontes de pesquisa legislação, precedentes e doutrina, valendo-se de uma revisão dos diplomas normativos aplicáveis ao tema, identificação dos critérios desenvolvidos pelos tribunais na interpretação desses diplomas, bem como das ideias trabalhadas pela literatura jurídica. A metodologia empregada foi, ao mesmo tempo, analítica, visando à estruturação lógica e à sistematização conceitual do tema, e hermenêutica, observando a tradição jurídica sobre ele construída, tanto na perspectiva horizontal (direito comparado), quanto na perspectiva vertical (história do direito). Em seguida, a tese percorreu o seguinte caminho: (i) em primeiro lugar, foi analisada a evolução histórica e legislativa do fato notório no direito nacional e estrangeiro, destacando as suas características e as suas diferenças com outras categorias processuais; (ii) em segundo lugar, foi examinado o paradoxo sobre conhecimento dos fatos na modernidade, especialmente em virtude de o advento da internet alterar o modo pelo qual pessoas, grupos e organizações buscam conhecimento e informação sobre fatos; (iii) em terceiro lugar, foi realizada uma análise do regime processual do fato notório, especialmente quanto à sua alegação, impugnação e controle pelo juiz e tribunais; (iv) em quarto lugar, foi realizada uma releitura da notoriedade dos fatos, propondo uma classificação pragmática entre notoriedade direta e notoriedade indireta, sendo que, nesta última categoria, estão incluídos os fatos conhecidos por intermediação de outros fatos, como as informações disponíveis em fontes da internet. Foi proposto que essas informações disponíveis online poderiam ser utilizadas no processo ou por meio de alegação e indicação das partes, ou por meio dos poderes instrutórios do juiz, pois são caracterizadas como documento eletrônico. Ao final, ainda, foi também proposto que utilização dessas informações disponíveis online no processo deve ser feita mediante observância de determinados critérios, como a inserção no processo a partir de uma regra de instrução, desde que limitadas aos fatos secundários, com contraditório e proibição de decisão-surpresa, além de fundamentação específica da decisão judicial sobre a credibilidade e confiabilidade da fonte da internet, a partir da expertise, enviesamento, motivação e controvertibilidade.