Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Franco, Ivan Candido da Silva de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-14082023-155121/
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Resumo: |
Temos conhecido relevantes mudanças nas formas de resolução do conflito penal. A principal modificação identificada foi a introdução e consolidação de mecanismos consensuais como alternativas à persecução penal conduzida pelo Estado, antes inteiramente baseada na disputa e na completa adjudicação perante o Poder Judiciário. A coexistência do consenso em um contexto em que, anteriormente, reinava apenas a lógica do conflito, gerou desafios de ordens teórica e prática. Desde que surgiram soluções consensuais, houve questionamento e tensionamento acerca do antes consagrado princípio da obrigatoriedade, que pautava as discussões acerca da ação penal em nosso país, redundando em diversas regras dele decorrentes. O diagnóstico acerca da mitigação da obrigatoriedade é preciso, pois identificou a insuficiência da obrigatoriedade, em sua acepção pura, para explicar um sistema processual em que se quebrou o monopólio da Justiça disputada. De outro lado, essa construção se mostrou insuficiente, pois não logrou compatibilizar, por meio de um conceito jurídico apropriado, a convivência das lógicas disputada e consensual em um mesmo ordenamento jurídico. Por isso questionamos: é possível ainda sustentar a existência do princípio da obrigatoriedade da ação penal no Brasil, ou haveria o princípio da oportunidade? A resposta a esse questionamento é a principal contribuição da proposta do conceito do princípio da obrigatoriedade residual da ação penal de iniciativa pública, que consiste em uma chave interpretativa que reconhece os ganhos da obrigatoriedade, mas a qualifica para abarcar novos significados. Residual aqui entendido em dois sentidos: tanto como restante, isto é, como aquilo a ser mobilizado após as (mandatórias) saídas consensuais, assim como na acepção figurada, de âmago, significando a necessidade de sempre impulsionar adiante a persecução penal (em alguma das lógicas existentes). O caminho acadêmico percorrido até a proposição conceitual se inicia com aportes teóricos, em especial a distinção entre Justiças consensual e disputada, superando as tradicionais classificações de sistemas jurídicos. Ademais, tratamos também de experiências internacionais, de modo não exaustivo, com foco no papel da obrigatoriedade e das soluções encontradas em outros países, antes de realizarmos um mergulho vertical em nosso país, a partir da compreensão da introdução do consenso e das mudanças experimentadas. Por fim, após nova incursão sobre premissas teóricas, propomos não apenas o princípio da obrigatoriedade residual, como também oferecemos leituras sobre conceitos outros que orbitam a ação penal, para, ao final, realizar testes acerca da aplicação do conceito jurídico proposto na presente Tese. |