Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Silva, Silvio Julio da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-09092008-155836/
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Resumo: |
O Renascimento deu início a Era Moderna, trazendo grandes inovações econômicas, sociais e culturais. Houve o surgimento do capitalismo mercantilista, decorrente da passagem do artesanato à manufatura. Culturalmente, o homem passou a ser o centro dos interesses, superando a religiosidade anterior, rumando se ao individualismo hoje imperante. O fato mais importante, para o nosso tema, foi o aparecimento do direito subjetivo, centrado no sujeito de direito, resultante da universalização da idéia de propriedade. Todos os homens tornaram-se pessoas. Com as revoluções do século XVIII e as conseqüentes alterações no modo de produção resultaram em mudanças sociais. A revolução industrial trouxe a divisão do trabalho a divisão da propriedade (proprietários de bens de produção e trabalhadores). Aqui começa a perda de substância do direito subjetivo pelo enfraquecimento do sujeito de direito. O direito subjetivo deixa de ser um poder e passa a ser uma função social. Relativamente às pessoas surgem as situações subjetivas. No século XX houve a crise do positivismo com as guerras mundiais. A revolução informática, a globalização e mercado financeiro, concorreram para a mudança de paradigma. Concomitante com a chamada pós-industrialização surgiu o pós-modernismo. A Expressão: direito subjetivo persiste como ferramenta de operar relações jurídicas. Não se levam em conta as relações pessoais que sustentam a sociedade. |