Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Darwiche, Talita Jamil |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/106/106131/tde-23022017-091337/
|
Resumo: |
O setor elétrico brasileiro é composto, majoritariamente, por usinas hidrelétricas, cuja operação é realizada de forma centralizada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Devido às características do setor, foi criado durante a década de 1990 o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) com o intuito de compartilhar o risco hidrológico entre as usinas participantes deste mecanismo, o qual é medido pelo Generation Scaling Factor (GSF). Entre os anos de 2014 e 2015, o Brasil enfrentou um período de escassez hídrica que impactou negativamente o caixa dos geradores hídricos. Estes, insatisfeitos com o cenário, articularam-se junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) para que o risco hidrológico fosse transferido para os consumidores. A agência reguladora posicionou-se contrária ao pleito dos geradores na primeira fase da Audiência Pública 32/2015, que tratou do tema em questão, entretanto o governo editou a Medida Provisória 688/2015 que possibilitou a repactuação do risco hidrológico mediante um pagamento de prêmio de risco pelos geradores hídricos. Neste contexto, esta dissertação foi desenvolvida com o objetivo principal de avaliar o processo de repactuação do risco hidrológico, a partir dos estudos sobre a evolução da Teoria da Regulação, com foco na atuação dos grupos de interesse. Os resultados indicam possibilidade em aplicar os pressupostos da Teoria dos Grupos de Interesse, principalmente a abordagem de Pelztman (1976), no processo de repactuação do risco hidrológico, demonstrando que: (i) a regulação surge como demanda dos grupos de interesse; (ii) a regulação tende a beneficiar os grupos de interesse que forem mais ativos politicamente; (iii) os agentes envolvidos no processo de regulação atuam para maximizar sua própria utilidade; e (iv) a regulação tende a beneficiar grupos de interesse cujo benefício per capita seja maior. |