O poder normativo das comissões intergestores bipartite e a efetividade de suas normas à luz da teoria do discurso do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Leão, Thiago Marques
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
CIB
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-20022014-170521/
Resumo: A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) foi instituída pela Norma Operacional Básica 01/93 e responde pelos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). É um espaço de negociação e pactuação entre gestores municipais e estaduais, promovendo a integração dos diferentes sistemas municipais de saúde sob coordenação do governo estadual. As normas expedidas pela CIB, na forma de resoluções, têm natureza jurídica de direitos-meio, isto é, estabelecem os procedimentos específicos para realização do direito à saúde, permitindo que todos os potenciais destinatários destas normas possam conhecer, aderir, criticar ou mesmo judicializá-las. O poder normativo da CIB decorre da previsão legislativa expressa para regular os aspectos operacionais do SUS e da legitimidade democrática, exercida diretamente pelo cidadão, ou através dos Conselho Estadual de Saúde (CES). As normas que emanam deste fórum deliberativo devem ser respeitas por integrarem o ordenamento jurídico e cumprirem sua função de instrumentalização normativa do SUS. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa foi discutir o poder normativos da CIB e a efetividade de suas normas, a partir do paradigma do discurso do direito. Realizamos uma análise documental, a partir das resoluções e das atas da CIB, para compreender sua dinâmica discurso-deliberativa e caracterizá-la, ou não, como um espaço de gênese democrática de direitos. Identificamos e classificamos as propostas aprovadas quanto à correspondência com as resoluções do CES, quanto ao conteúdo, à forma de aprovação à dinâmica da discussão das propostas aprovadas que resultaram em resoluções. Foi possível perceber que há um grande potencial democrático na CIB, um potencial que precisa ser explorado. Mas há também fragilidades e contradições na dinâmica das discussões no interior da Intergestores. Há indício de uma institucionalização que mina o potencial democrático-discursivo e se fecha à participação e controle social. Em tempos de uma democracia e de um sistema jurídico em crise de legitimidade, espaços como a CIB devem cada vez mais se abrir para a participação popular, estimulando uma radicalização democrática, construindo instrumentos de participação da sociedade civil e de abertura às novas formas de expressão da democracia participativa, que escapa às formas institucionais tradicionais