Impedimento ao exercício do direito de voto nas assembleias gerais das S/A: a definição de benefício particular e conflito de interesses

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Ribeiro, Flávio Santana Cançado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-19112020-024558/
Resumo: O §1º do artigo 115 da Lei das S.A. determina, inter alia, que o acionista não poderá votar nas deliberações assembleares que puderem beneficiá-lo de modo particular ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia. Tais hipóteses de restrição ao exercício do direito de voto, denominadas benefício particular e conflito de interesses, são objeto de ampla investigação e debate. Todavia, o esforço empreendido ainda não foi capaz de precisar o sentido e alcance dos institutos. Quanto a caracterização do benefício particular, discute-se sobretudo se as vantagens outorgadas devem ser necessariamente lícitas e vinculadas a qualidade de sócio do beneficiário. No caso do conflito de interesses, permanece a controvérsia se o sócio está ou não impedido de votar. A indefinição acaba por gerar um ambiente de insegurança, indesejável para os acionistas, as companhias e o mercado. Nesse cenário, não há parâmetro seguro para orientar o exercício do direito de voto, tampouco para identificar e classificar determinada situação como benefício particular ou conflito de interesses. O tema, portanto, permanece como um dos mais controvertidos, importantes e complexos do direito societário. O objetivo desta tese consiste em compreender e precisar a definição de benefício particular e conflito de interesses no contexto do §1º do artigo 115 da Lei das S.A. Esperamos assim contribuir de forma original para o esclarecimento das controvérsias.