A legislação antirracista brasileira e canadense: uma análise interseccional de raça e gênero

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Matos, Camila Tavares de Moura Brasil
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-16032021-003335/
Resumo: A presente tese tem por objeto analisar como ocorrem as discriminações raciais contra mulheres negras no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Tribunal de Direitos Humanos de Ontário, no Canadá com o objetivo de compreender se, diante de legislações distintas voltadas para o combate ao racismo e à discriminação racial, os motivos pelos quais as mulheres negras procuram as instituições da Justiça são semelhantes, além de verificar o grau de procedência ou não das decisões. A metodologia de pesquisa adotada foi de análise qualitativa por meio do exame de documentos coletados em duas bases de dados diferentes: uma composta por processos judiciais e inquéritos policiais ocorridos entre 2003 e 2011 em São Paulo e a segunda, compreende decisões de discriminação racial do Tribunal de Direitos Humanos de Ontario entre 2012 a 2017. Desta maneira, no primeiro capítulo são apresentados os alicerces teóricos, propositura que raça é uma categoria fluida a depender o contexto social e também, são pontuados os aspectos de gênero, com enfoque no necessário feminismo negro e o conceito de interseccionalidade. No capítulo seguinte, são apresentados os pressupostos legislativos a fim de demonstrar a tutela jurídica de mulheres negras em ambos os países. A partir do terceiro capítulo, expõe-se o caminho metodológico percorrido para coleta e análise de dados no Brasil e no Canadá, demonstrando a coleta e o tratamento dos dados para posterior discussão nos capítulos subsequentes. No capítulo quatro, dedicado à análise de 120 casos contidos na amostra brasileira, demonstra-se como aparecem as discriminações contra as mulheres negras brasileiras e ao final desta parte, discute-se se a interseccionalidade é um caminho possível para o direito brasileiro. No quinto capítulo, discute-se os 71 resultados da amostra canadense, é mapeada a atuação do Tribunal de Direitos Humanos de Ontário para que seja analisada as decisões parciais e totais emanadas pelos julgadores, para ao final, verificar os argumentos de procedência e improcedências das decisões de discriminação racial contra mulheres negras. Ao final, na conclusão, apresenta-se a importância de discutir se mesmo em nações diferentes, há os mesmos problemas no tocante à proteção dos direitos dessas mulheres.