Conservação do ambiente, criminalização e percepção da sociedade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Tozadori, André Camargo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/91/91131/tde-09082010-091019/
Resumo: A busca desenfreada pelo crescimento econômico subjugou o meio ambiente. A subseqüente destruição da natureza caracteriza-se nesse início de século XXI, como um dos maiores problemas da sociedade humana. A conservação do meio ambiente surge como uma questão de sobrevivência para o ser humano. Tal percepção começou a se disseminar mundialmente por volta das décadas de 60 e 70, quando foi gerado o conceito de desenvolvimento sustentável. O Direito, ciência que deve regular a vida do ser humano em sociedade, não poderia permanecer alheio a essa situação. No Brasil, em 1988, a matéria ambiental foi içada à categoria constitucional com previsão de responsabilidade criminal para aqueles que atentem contra o meio ambiente, além de atribuir a responsabilidade de defendê-lo e preservá-lo à coletividade. Os objetivos principais do presente trabalho foram verificar se o direito penal vem sendo um instrumento eficaz de proteção ao meio ambiente; identificar a percepção de um estrato da sociedade no que se refere a esse tema e se esse assumiu sua responsabilidade na preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A metodologia utilizada compreendeu três etapas distintas e complementares. A primeira etapa foi constituída por uma pesquisa teórica por meio de estudo da bibliografia referente ao movimento ambiental e à legislação criminal ambiental, a segunda envolveu a coleta de dados junto ao Poder Judiciário, em processos da área penal ambiental e a terceira avaliou a percepção de duzentos e vinte e três estudantes de todos os cursos de graduação da ESALQ-USP e Direito da UNIMEP sobre o tema. Esses estudantes foram considerados como estrato da população de formadores de opinião na cidade de Piracicaba/SP. A pesquisa teórica mostrou que o tema é controverso e que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) sofre severas críticas. Os dados coletados no Poder Judiciário, onde foram analisados cerca de oitenta processos, demonstram que os autores de ilícitos penais ambientais, basicamente são beneficiados pela transação penal e suspensão condicional do processo, previstos na Lei n.º 9.099/95. Em relação à percepção dos estudantes, estes demonstraram ter a noção de que a responsabilidade da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações atuais e futuras é dever de todos e não somente do Poder Público. No entanto, suas ações, quando existentes, são individuais e em alguns casos, condicionadas à adesão da coletividade. Poucos declaram buscar seus representantes políticos, fazer contato com órgão ambiental ou tomar alguma atitude que aumente o alcance de suas ações. Tal situação limita o cumprimento do papel que efetivamente a coletividade deve assumir na preservação do ambiente.