Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Boccato, Esdras |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08042024-130231/
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Resumo: |
Os deveres fundamentais são parte integrante da formação do Estado, por serem indispensáveis à conservação e bem estar da sociedade em que a pessoa humana se organiza para a convivência comunitária com seus semelhantes. Consistem em condutas obrigatórias ou proibidas cuja ausência é considerada inviabilizadora da vida social. Por isso, não se adstringem à Moral, sendo captados pelo Direito e transformados em deveres jurídicos através das estruturas normativas próprias da Constituição, de maneira a conferir base constitucional para os sacrifícios que, em razão deles, são exigidos por lei de todos os que compõe o arranjo social. Não há como prescindir dos deveres fundamentais, sendo uma inerência do sistema constitucional. Apesar disso, ainda se trata de temática que desperta menos interesse analítico do que exige a importância do papel que têm no âmbito do Direito Constitucional. Objetivando contribuir com o conhecimento acadêmico sobre os deveres fundamentais é que a presente tese foi elaborada, tendo por meta responder à pergunta central o que são deveres fundamentais? e por método as quatro causas aristotélicas para conhecimento dos fenômenos. Assim, os deveres fundamentais serão analisados sob a perspectiva material, formal, eficiente (causal) e final, no intuito de que possam ser compreendidos pelo que essencialmente são, pela forma jurídica como se apresentam, pelas razões que lhes dão origens e os justificam e pela finalidade a que se destinam, especialmente quando são previstos nas Constituições e manejados pela jurisdição constitucional. |