Deveres fundamentais nas Constituições: Conceito, estrutura e função

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Boccato, Esdras
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08042024-130231/
Resumo: Os deveres fundamentais são parte integrante da formação do Estado, por serem indispensáveis à conservação e bem estar da sociedade em que a pessoa humana se organiza para a convivência comunitária com seus semelhantes. Consistem em condutas obrigatórias ou proibidas cuja ausência é considerada inviabilizadora da vida social. Por isso, não se adstringem à Moral, sendo captados pelo Direito e transformados em deveres jurídicos através das estruturas normativas próprias da Constituição, de maneira a conferir base constitucional para os sacrifícios que, em razão deles, são exigidos por lei de todos os que compõe o arranjo social. Não há como prescindir dos deveres fundamentais, sendo uma inerência do sistema constitucional. Apesar disso, ainda se trata de temática que desperta menos interesse analítico do que exige a importância do papel que têm no âmbito do Direito Constitucional. Objetivando contribuir com o conhecimento acadêmico sobre os deveres fundamentais é que a presente tese foi elaborada, tendo por meta responder à pergunta central o que são deveres fundamentais? e por método as quatro causas aristotélicas para conhecimento dos fenômenos. Assim, os deveres fundamentais serão analisados sob a perspectiva material, formal, eficiente (causal) e final, no intuito de que possam ser compreendidos pelo que essencialmente são, pela forma jurídica como se apresentam, pelas razões que lhes dão origens e os justificam e pela finalidade a que se destinam, especialmente quando são previstos nas Constituições e manejados pela jurisdição constitucional.