Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Fagundes, Tatiana Penharrubia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032013-090553/
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Resumo: |
Só é possível estudar o tema O controle das contas municipais em um Estado que apresente, em sua Constituição, o princípio da separação de Poderes como uma de suas pedras angulares. Além de competir a cada órgão do Poder uma função típica, também reflexo da teoria da separação de Poderes de Montesquieu é o sistema de checks and balances pelo qual um Poder controla o outro evitando a prática dos abusos. Em matéria de contas públicas, este controle recíproco se apresenta com o dever que o Chefe do Poder Executivo tem de prestar contas ao Poder Legislativo do uso que conferiu ao dinheiro público que, na verdade, pertence ao povo. Fala-se, portanto, na função de controle externo que o Legislativo realiza sobre as contas prestadas pelo Executivo. Em âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete o dever de elaborar um parecer prévio sobre as contas de governo anualmente prestadas pelo Prefeito e encaminhá-lo ao julgamento político da Câmara Municipal. À Corte de Contas compete, pois, o controle técnico das contas, através das fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à Câmara dos Vereadores, o controle político de tais contas. |