O controle das contas municipais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Fagundes, Tatiana Penharrubia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032013-090553/
Resumo: Só é possível estudar o tema O controle das contas municipais em um Estado que apresente, em sua Constituição, o princípio da separação de Poderes como uma de suas pedras angulares. Além de competir a cada órgão do Poder uma função típica, também reflexo da teoria da separação de Poderes de Montesquieu é o sistema de checks and balances pelo qual um Poder controla o outro evitando a prática dos abusos. Em matéria de contas públicas, este controle recíproco se apresenta com o dever que o Chefe do Poder Executivo tem de prestar contas ao Poder Legislativo do uso que conferiu ao dinheiro público que, na verdade, pertence ao povo. Fala-se, portanto, na função de controle externo que o Legislativo realiza sobre as contas prestadas pelo Executivo. Em âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete o dever de elaborar um parecer prévio sobre as contas de governo anualmente prestadas pelo Prefeito e encaminhá-lo ao julgamento político da Câmara Municipal. À Corte de Contas compete, pois, o controle técnico das contas, através das fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à Câmara dos Vereadores, o controle político de tais contas.