Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Lobanco, Cassia Maria |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6133/tde-12052008-140337/
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Resumo: |
Introdução: O consumidor tem o direito a informações sobre a composição nutricional dos alimentos industrializados, possibilitando escolhas saudáveis. Para isto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária torna obrigatória a rotulagem nutricional dos alimentos comercializados. Objetivo: Avaliar a conformidade dos dados nutricionais presentes em rótulos de alguns alimentos embalados, comumente consumidos pelo público infantil, com o seu valor experimental, obtido através de análises por métodos oficiais e, desta forma, inferir a qualidade da informação disponível ao consumidor. Métodos: Foi feita a comparação dos dados declarados em rótulos de alimentos com os obtidos no laboratório. Foram selecionados alguns alimentos embalados consumidos pelo publico infantil, como salgadinhos de milho e de trigo de sabores e formas variadas, alguns tipos de batata frita, amendoim, biscoitos recheados, wafers, chocolates recheados ao leite e bombons de chocolate ao leite recheados. Foram avaliados os teores de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio, utilizando os métodos descritos nas "Normas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz". O valor de carboidratos foi calculado pela diferença entre 100 e a soma da umidade, cinzas, protídios, gorduras totais e fibra alimentar, conforme a Resolução no 360/2003 da ANVISA. O valor calórico foi calculado utilizando-se os fatores de Atwater. Os dados foram tratados estatisticamente pela distribuição de freqüência percentual e foi calculado um Intervalo de Condenação a partir destes resultados. Resultados: O Intervalo de Condenação para o teor de proteína declarado na rotulagem nutricional variou de 0 a 50% sendo o maior índice para batata frita. Para o teor de carboidratos variou de 0 a 40%, sendo maiores para o amendoim e o salgadinho de milho. Quanto às gorduras saturadas, observou-se um Intervalo de Condenação entre 12 a 41%, sendo maior para a batata frita, amendoim e salgadinho de milho. Para o teor de fibra alimentar, variou de 8 a 69%. O Intervalo de Condenação para o teor de gorduras totais variou de 0 a 85% sendo que o maior índice observado foi para o salgadinho de milho. Quanto ao teor de sódio variou entre 4 e 72%. Para os produtos doces o Intervalo de Condenação do teor de gorduras totais variou entre 0 e 75%, sendo maior para o bombom recheado. O teor de gorduras saturadas a variação foi entre 0 e 52% sendo maior para o biscoito recheado, enquanto que, para o teor de fibra alimentar, foi entre 0 e 36% sendo a maior taxa para o biscoito recheado. O Intervalo de Condenação do teor de proteína variou entre 10 e 40%, sendo maior para o bombom recheado. Conclusão: Dentre os produtos analisados a batata frita, o salgadinho de milho e o amendoim tiveram a maior contribuição de condenações para parâmetros de teor de proteínas, carboidratos, fibra alimentar e ácidos graxos saturados, destacando-se como índices mais altos os teores de ácidos graxos saturados e de fibra alimentar. Quanto aos produtos doces o bombom recheado, o biscoito recheado e o wafer foram os que apresentaram maior Intervalo de Condenação para gordura total, gordura saturada e fibra alimentar. Os resultados permitem inferir que as informações na rotulagem nutricional nos produtos destinados ao público infantil e adolescentes não estão adequadas |