Contratações Públicas para Inovação: as implicações da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021) e do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (LC no 182/2021) para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Novaes, Deborah Priscilla Santos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-14032025-110233/
Resumo: A dissertação em questão ocupou-se com o esclarecimento do problema: quais as implicações jurídico-regulatórias dos instrumentos promulgados pela Lei no 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLCA) e pelo LC no 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador - MLSEI) para o quadro do atual Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)? A pesquisa considera a coexistência de vários regramentos que delimitam o tema das contratações públicas para inovação (public procurement for innovation PPI) no país, especialmente a NLLCA, o MLSEI e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI). Nesse sentido, a hipótese investigada é a de que as promulgações dos novos regramentos permitiram a consolidação de um sistema robusto de políticas de inovação pelo lado da demanda com foco em contratações públicas do ponto de vista teórico, entretanto, a sua utilização prática demandaria a articulação estratégica dos instrumentos pelos atores e instituições pertencentes ao SNCTI e a desmistificação do emprego dos mecanismos autorizados pela legislação, que, por sua vez, continuariam sendo afetados pelo fantasma do regime maximalista e formalista da recém-revogada Lei no 8.666/1993, o que indica a necessidade de mudança na dependência da trajetória do sistema. O trabalho utilizou como metodologia a revisão sistemática da literatura sobre o tema, considerando especialmente os relatórios institucionais publicados pelo Ipea, TCU e BID, para elaborar um diagnóstico do atual estado da arte do SNCTI no que diz respeito ao uso das PPIs. Igualmente, o trabalho conduziu uma pesquisa empírica com análise dos CPSIs executados no âmbito do 1o Ciclo de Inovação Aberta do Recife através do programa E.I.T.A! Recife realizado por essa Prefeitura. Dentre os achados da pesquisa, aponta-se a existência de múltiplas opções de PPIs, impulsionadas por institutos e instrumentos auxiliares do NLLCA, o que exige uma análise estratégica por parte dos gestores públicos para modelagem dessas contratações, com averiguação dos riscos, oportunidades e eficiências envolvidas no desenvolvimento de soluções inovadoras. Ainda, a pesquisa concluiu que o tema das PPIs sofreu um grande impulsionamento no contexto pandêmico e pós-pandêmico, especialmente no atual cenário de busca por neoindustrialização e elaboração de políticas públicas orientadas a missão (mission-oriented). Os resultados demonstram que os atores do SNCTI estão atentos as mudanças realizadas no ordenamento jurídico e já estão colocando em prática os novos instrumentos.