Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Côrtes, Lara Barbosa Quadros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05022014-114705/
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Resumo: |
O Estado Federal brasileiro é marcado por desigualdades econômicas e sociais entre as suas regiões, assim como por desigualdades dentro dessas regiões, que estabelecem uma relação de causa e efeito com as condições da educação fornecida aos seus habitantes. Um dos objetivos fundamentais da República federativa brasileira é a redução das desigualdades geográficas. Nesse cenário, medidas voltadas à garantia de igualdade de acesso e qualidade na educação básica pública entre os entes federativos de um determinado Estado Federal são fundamentais, com implicações a um só tempo sociais e econômicas. Nesta tese, analisamos os contornos normativos específicos do Estado Federal brasileiro em matéria de educação básica pública, examinando-os sob a ótica da contribuição que possam trazer para a promoção da igualdade na educação entre os seus entes federativos. A promoção do equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional é o objetivo das normas para a cooperação entre os entes federativos em relação às matérias de competência material comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, entre as quais está a educação. Essas normas, que deveriam ter sido fixadas por lei complementar específica para o setor educacional, ainda se encontram pendentes de regulamentação. Diante dessa indefinição, a crescente referência, na legislação, ao regime de colaboração, o qual deveria orientar os diferentes entes federativos na organização dos seus sistemas de ensino e pautar a articulação do sistema nacional da educação, parece ter a função de apoiar práticas informais erráticas, em lugar de institucionalizar formalmente o modo como os entes federativos devem colaborar entre si, dando ao federalismo cooperativo brasileiro um alcance limitado, em comparação às possibilidades abertas pela Constituição Federal. Com o objetivo de melhor compreender os contornos do federalismo cooperativo brasileiro, com respeito a essa temática, fazemos uma análise comparativa entre Brasil e México, Estado que também se organiza sob a forma federativa, buscando compreender, em ambos os países, qual é a proteção constitucional conferida ao direito à educação básica pública, de que igualdade na educação básica pública falam as Constituições brasileira e mexicana, como estão distribuídas as competências legislativas e materiais, na área da educação básica pública, procurando identificar, ainda, a aplicação mínima de receitas em educação básica pública em cada país, assim como os mecanismos de compensação e colaboração existentes nos ordenamentos jurídicos brasileiro e mexicano, no que concerne à matéria. A comparação nos permite afirmar que cada um desses Estados Federais protege o direito à educação de forma distinta, traz preocupações específicas quanto ao problema das desigualdades geográficas, distribui de modo particular as competências legislativas e materiais, no que concerne à educação básica pública, apresentando diferentes formas de compensação e colaboração entre seus entes federativos. As semelhanças e diferenças levantadas lançam luzes sobre o ordenamento jurídico brasileiro, permitindo sua melhor compreensão dentro do modelo de federalismo cooperativo. |