Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Sampaio, Rodrigo de Lima Vaz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25102016-093252/
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Resumo: |
O alijamento é um instituto próprio do Direito Marítimo (romano). Trata-se do arremesso de mercadorias ou instrumentos da embarcação a fim de salvar ambas do naufrágio. Seu efeito é a repartição de danos entre os envolvidos (contributio), a qual caracteriza, com o tempo, as avarias grossas. No Digesto, é possível encontrar (quase) todos os elementos que o constituem. Dentre esses, discute-se sobre a intencionalidade do ato, ou seja, quem decide sua realização. Ao assumirem a locatio conductio como tutela do instituto, os juristas romanos escolhem o magister navis [= capitão da embarcação] como único elo comum entre todos os interessados no evento, e, assim, capaz de decidir sobre esse (D. 14, 2, 2 pr.). Entretanto, também consideram a existência de uma junta deliberativa, formada pelos comerciantes a bordo e passageiros, que deveriam ser consultados (D. 14, 2, 2, 1). Da dúvida se o ato intencional faz referência ao magister navis ou também à junta deliberativa, revela-se um jogo de poder, que condiciona a leitura da lex Rhodia. É necessário determinar o papel desempenhado por cada um desses no alijamento para que se conheça seu conceito no período justinianeu e ajude a compreender esse aspecto na tradição jurídico-marítima posterior. |