Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Silva, Mário Luis Villarruel da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/59/59142/tde-08052019-012526/
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Resumo: |
A ONU, em 1951, aprova em Assembleia Geral a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, implementada no Brasil pela Lei Nacional do Refúgio 9.474/97, onde se considera serem refugiadas pessoas que fogem com receio de perseguição por sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou filiação a certo grupo social. Este último critério, numa dinâmica interpretativa do espírito da Convenção passou a (poder) entender e abrigar, lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais, desse modo, os LGBTI receberam prerrogativa de invocar proteção à tal Estatuto, sem desconsiderar ser essa interpretação recomendatória e não obrigatória. No transcurso fático, entretanto, tem se desenhado um cenário de via de mão dupla, uma vez que a) nem todos os Estados reconhecem LGBTI como integrantes desse grupo e b) os que reconhecem, b.i. têm procedido de modo questionável em como julgar verdade e validade de tal demanda, imputando perpétua desconfiança sobre esse migrante forçado e b.i.i. não reconhecem outras formas de manifestação sexual para além de uma estereotipia de homossexualidade. Tal entendimento, assim, ignora diversas práticas sexuais não normativas, ou quaisquer outras delas dissidentes. No bojo dos estudos migratórios, no que se refere ao deslocamento forçado, especialmente, em conceitos como refúgio e asilo, diversos trabalhos têm apontado para o caráter reducionista de tais institutos. Sendo o Brasil um dos países que reconhece LGBTI como integrante de grupo social específico, esta tese repousa interesse em desvelar alguns mecanismos da migração internacional forçada de pessoas com sexualidades dissidentes da heterossexual, o que gera conflitos interpretativos entre a extensão de direitos e o apagamento de sujeitos nos marcos de uma cidadania global. Interessa, aqui, campear o diálogo dos direitos humanos numa ordem transnacional, refletindo sobre o status de crédito e validade construído sobre os motivadores de fuga relacionados à(s) sexualidade(s) não normativa(s) em sua interpretação doméstica face à acordos internacionais. A partir de interlocuções, em especial, com muçulmanos árabes, persas e africanos entre libaneses, sírios, sauditas, iranianos e ganeses, o trabalho percorre em caminho etnográfico junto a esses sujeitos na cidade de São Paulo as muitas facetas de suas tramas legais e sociojuridicas. Tendo em vista a circulação de pessoas pressupor fluidez de interlocutores, lançamos mão às vinhetas analíticas, como instrumento de recorte/enfoque, convertidas em narrativas (textuais). A partir do alicerce linguística-direito-psicanálise, as reflexões surgidas de suas práticas de linguagem ficam ao encargo de análises discursivas, no especial interesse de reposicionamento do sujeito nos núcleos de significação testemunhal, dessumindo a prerrogativa da validade oral como elemento probatório. São enunciações cujas verdades estão assentes em sua própria dinâmica de acontecimento. Nesse processo, a imigração é também entorno de si, desloca corpos e almas, e não só desterritorializa sujeitos, mas descortina discursos sobre direitos, sexualidades, religiões, violências e espaço urbano, contrastados aos elementos de suas memórias produzidas ao mesmo tempo como cotejo e reflexo, tecendo, assim, suas histórias em fractais |