Gestão fraudulenta e concurso de normas na lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Trauczynski, Nicole
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-20012015-153607/
Resumo: O presente trabalho visa analisar as implicações e desafios impostos ao direito penal na tutela da criminalidade econômica atual, especialmente no que tange ao delito de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no caput do artigo 4º da Lei 7.492/86, delito mais severamente apenado na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Em razão de sua descrição absolutamente genérica e da gravidade da sanção cominada buscar-se-á interpretar suas elementares típicas de forma conectada aos motivos que ensejaram a sua edição, bem como relacionada ao bem jurídico tutelado pela norma, aplicando-se redutores teleológicos no desiderato de conferir ao tipo uma identidade própria, agregando coerência interna na própria lei e minimizando os recorrentes problemas quanto ao âmbito de incidência de seus dispositivos legais, por vezes dispostos em situação de conflito aparente de normas. Nesses termos, o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira será decomposto em todos os seus elementos típicos, objetivos e subjetivos, observando-se sua objetividade jurídica, objeto material, sujeitos ativos, passivos, concurso de pessoas, consumação e tentativa. Posteriormente, será adentrado à problemática do concurso aparente de normas entre o crime estudado gestão fraudulenta de instituição financeira e os demais tipos penais previstos na Lei 7.492/86, especialmente em relação aos tipos penais previstos nos artigos 5º, 6º, 9º, 10, 11, 16, 17, 21 e 22. A análise será feita com base nas relações lógico-conceituais entre os preceitos normativos, seguida de uma interpretação teleológica e valorativa, com base nos critérios de resolução de conflito aparente de normas propostos pela doutrina especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade. Ao final, as conclusões encontradas serão confrontadas com o recorte jurisprudencial dos julgados atinentes à matéria, proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região nos últimos 10 anos (01/01/2003 a 31/12/2013).