Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Carrozza, Guilherme Froldi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-21012013-180242/
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Resumo: |
A literatura empírica tem dado atenção crescente `a ideia de que a origem legal de um país explica diferenças de desenvolvimento financeiro entre íses. Resultados empíricos sugerem que países que têm suas leis comerciais e cooperativas baseadas na tradição legal britânica, lei comum, teriam mercados de capitais e financeiro em geral mais desenvolvidos do que países que têm suas leis ancoradas na tradição legal francesa, ou seja, lei civil. Uma diferença clara entre as duas tradições seria o peso da jurisprudência, ou seja, o quanto decisões passadas servem de base para as decisões presentes. Essencialmente, a tradição britânica se caracteriza por dar grande, ou total, peso para a jurisprudência no julgamento de um caso. Já a tradição civil tem como característica tomar uma decisão com base em um código e não na jurisprudência. Dada esta diferença vamos propor um modelo em que a jurisprudência desempenha papel fundamental para aumentar o nível de empréstimo disponível. Como vamos obervar neste estudo, na presença de jurisprudência o juiz leva em conta o efeito que sua decisão tem sobre o futuro, o que estimula um maior grau de proteção para credores, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de empréstimos. Quanto maior o custo de o juiz tomar uma decisão diferente da que foi tomada no passado, maior será o volume de crédito da economia e a taxa de juros de equilíbrio. Adicionalmente, quanto maior a ênfase dada ao componente de jurisprudência em detrimento do peso dado `a uma dada recomendação legal, maior o volume de crédito |