Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Ishida, Jéssica Satie |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-20082020-161324/
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Resumo: |
O presente trabalho buscou avaliar se as características e o regime particulares das patentes essenciais à implementação de padrões técnicos, em comparação a patentes tradicionais, possibilitam a aplicação da doutrina das essential facilities a disputas de licenciamento sem que haja uma desnaturação do incentivo à inovação. Parte-se de duas noções fundamentais: i) o incentivo à inovação está intimamente relacionado a um ambiente concorrencial hígido e ii) a racionalidade econômica das patentes depende do monopólio jurídico temporário conferido pelo registro, o que seria, a princípio, prejudicado pela doutrina das essential facilities. Para enfrentar o problema proposto, optou-se pelo o método de revisão integrativa da literatura por meio de uma lente dedutiva. Concluiu-se que a doutrina das essential facilities constitui um instrumento útil para firmar uma visão concorrencial a respeito do licenciamento de patentes essenciais. Nesse sentido, a lógica de compartilhamento inerente à doutrina das essential facilities resgata o interesse público existente tanto nas patentes em si, quanto na padronização associada a efeitos de rede, criando-se condições favoráveis à concorrência e, consequentemente, à inovação. |