Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Libanore, Alexandre de Castro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/9/9139/tde-11102021-144856/
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Resumo: |
INTRODUÇÃO: O aumento com os gastos em saúde nos últimos anos vem gerando debates no mundo inteiro sobre o impacto do financiamento dos medicamentos considerados de alto custo no orçamento de um sistema de saúde. Ao contrário de outros países, ainda falta clareza sobre quais são os parâmetros financeiros utilizados para a definição de um medicamento de alto custo no Sistema Único de Saúde (SUS), dificultando a elaboração e manutenção de políticas públicas de saúde para este grupo de medicamentos. MÉTODOS: O presente trabalho tem como objetivo propor uma classificação para os medicamentos de alto custo no Brasil sob a perspectiva do SUS. Para tanto, foi realizado incialmente uma revisão da literatura com o intuito de identificar possíveis definições sendo atualmente utilizadas no país. Na ausência de uma definição formal, foi proposta uma classificação a partir dos custos mensais de tratamentos dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Duas estratégias distintas foram consideradas para a construção de um limiar com este objetivo: a utilização do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e a utilização dos custos de aquisição pública obtidos no Painel de Preços do Governo Federal, ambas utilizando como referência o ano de 2019. RESULTADOS: Foram incluídos na revisão 249 artigos que mencionassem os medicamentos de alto custo, sendo que 24 apresentaram este tema como ponto central do artigo. Nenhuma classificação oficial atualizada foi encontrada, embora tenha sido identificado o uso frequente dos termos excepcional e especializado como sinônimos de alto custo. Os valores explorados como limar de alto custo foram R$ 587,94 e R$ 868,48 por custo de tratamento mensal, obtidos utilizando-se o Painel de Preços e o PMVG, respectivamente. Independentemente da estratégia utilizada, aproximadamente 50% dos medicamentos avaliados e classificados como de alto custo eram medicamentos biológicos, confirmando a associação deste grupo com o termo alto custo observada durante a revisão da literatura. CONCLUSÃO: Diante da importância do tema, faz-se necessário ampliar as discussões sobre quais seriam os critérios utilizados na definição dos medicamentos de alto custo para o sistema de saúde público brasileiro. Uma das alternativas seria a utilização de um ponto de corte baseado nos custos mensais de tratamentos de medicamentos já dispensados no SUS, conforme o limiar proposto neste trabalho. |