As restrições aos direitos do pródigo no direito civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Federighi, Wanderley José
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21082020-145508/
Resumo: O pródigo, apesar de ser lembrado em boa parte da legislação dos países mais modernos do mundo atual, normalmente não recebe a atenção devida por parte do nosso legislador. No Brasil, desde a entrada em vigor do Código Civil de 1916, até os dias atuais, com o Código Civil de 2002, poucos artigos são destinados especificamente a ele, não indo além de qualificá-lo como relativamente incapaz, estabelecer a necessidade de sua interdição e fixar quais são os atos jurídicos que ele não poderá praticar. Entendendo que o tema das restrições aos direitos do pródigo apresenta várias nuances, buscou-se analisar as mesmas, iniciando pela sua conceituação (léxica, jurídica e médico-psiquiátrica) para, em seguida, efetuar-se anotações sobre o tema no direito pré- codificado e no direito estrangeiro, examinando-se legislações que tanto se assemelham como discrepam da nossa. Também procurou-se examinar a legislação brasileira referente ao tema, iniciando pelas Ordenações, passando pela Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas para chegar-se aos dois Códigos Civis, de 1916 e 2002, além de uma imprescindível análise dos dois Códigos de Processo Civil (de 1973 e 2015); estes, no tocante à ação de interdição do pródigo, seus efeitos e eventual levantamento. Não foram esquecidas questões correlatas, como a da Teoria do Negócio Jurídico e o quanto ela tem de relações com o tema aqui desenvolvido; a possibilidade de introdução do instituto da inabilitação em nosso ordenamento jurídico, instituto este existente em outros países e aplicado aos relativamente incapazes, além de questões diversas, entre as quais a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e o quanto houve de reflexos no nosso tema com a introdução dessa lei em nosso referido ordenamento jurídico. Por fim, foram apresentadas nossas conclusões, bem como sugestões, visando a uma aplicação mais racional, prática e justa do direito, no que diz respeito ao tema estudado.