Ação rescisória e recursos de sobreposição: por uma análise das hipóteses de cabimento fundadas na violação à norma no sistema processual civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rossoni, Igor Bimkowski
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05032021-164406/
Resumo: O sistema processual de um determinado ordenamento jurídico é resultado de um longo processo de evolução histórico-cultural. O direito processual brasileiro ainda conserva muitas características advindas da influência portuguesa, especialmente no sistema recursal. Nesse sentido, muitas situações somente são legitimadas a partir do ponto de vista da tradição. Isso ocorre com a sobreposição de meios de impugnação. Para demonstrar tal fato, em um primeiro momento foram analisadas as principais características dos meios de impugnação. No segundo capítulo foi demonstrada a importância da lei para a organização do Estado e seu sistema recursal, analisando-se ainda a evolução histórica da proteção da lei no sistema brasileiro e o sistema italiano e alemão ano que diz respeito à hipótese de violação à norma jurídica. O capítulo seguinte foi dedicado a apreciar as características que aproximam e diferenciam o RE, o REsp e a ação rescisória. No quarto capítulo foram apreciados os critérios que poderiam ser utilizados para diferenciar a violação à norma jurídica que permite o uso do RE e REsp da violação à norma jurídica que dá azo à ação rescisória. Por fim, constatado que inexiste critério seguro para tal distinção, propuseram-se alterações interpretativas de forma a racionalizar e aprimorar o sistema existente, bem como se apresentou sugestão de alteração do direito positivo para este fim.