Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rossoni, Igor Bimkowski |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05032021-164406/
|
Resumo: |
O sistema processual de um determinado ordenamento jurídico é resultado de um longo processo de evolução histórico-cultural. O direito processual brasileiro ainda conserva muitas características advindas da influência portuguesa, especialmente no sistema recursal. Nesse sentido, muitas situações somente são legitimadas a partir do ponto de vista da tradição. Isso ocorre com a sobreposição de meios de impugnação. Para demonstrar tal fato, em um primeiro momento foram analisadas as principais características dos meios de impugnação. No segundo capítulo foi demonstrada a importância da lei para a organização do Estado e seu sistema recursal, analisando-se ainda a evolução histórica da proteção da lei no sistema brasileiro e o sistema italiano e alemão ano que diz respeito à hipótese de violação à norma jurídica. O capítulo seguinte foi dedicado a apreciar as características que aproximam e diferenciam o RE, o REsp e a ação rescisória. No quarto capítulo foram apreciados os critérios que poderiam ser utilizados para diferenciar a violação à norma jurídica que permite o uso do RE e REsp da violação à norma jurídica que dá azo à ação rescisória. Por fim, constatado que inexiste critério seguro para tal distinção, propuseram-se alterações interpretativas de forma a racionalizar e aprimorar o sistema existente, bem como se apresentou sugestão de alteração do direito positivo para este fim. |