Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Ramos Neto, José Mauro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-18112016-133404/
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Resumo: |
Tudo começou em 2006, quando estagiário de um escritório de advocacia de São Paulo. Já havia passado algumas horas debruçado sobre centenas de Conhecimentos de Embarque e recebendo ligações de bancos estrangeiros que solicitavam o endosso daqueles documentos. Eu me questionava: que documento era aquele que exigia tanto cuidado quanto uma nota promissória original? Por que era tão importante para um banco que o endossássemos rapidamente? Eis que me surge um convite de viagem para conhecer um escritório de advocacia por algumas semanas em Londres. A experiência, por ora um tanto empolgante e aventureira para um jovem de 21 anos, possibilitou um contato frutífero com uma matéria muito específica do Direito Comercial: a natureza jurídica do Conhecimento de Embarque, nos países de língua inglesa chamado de Bill of Lading. Em muitos países, como no Brasil, é um tema pouco explorado, porém na Inglaterra, com seu rico passado de potência marítima durante séculos, é tema de bastante relevo e discussão nas altas cortes. Esta experiência e o contato com a matéria me trouxeram a vontade de poder aplicar em nosso país o aprendizado lá adquirido. Assim, uma dúvidasurgia: por que o Brasil, com o imenso território que tem banhado pelo mar, não é desenvolvido o bastante nesse tema? Por que não chegam aos nossos Tribunais as relevantes discussões sobre o Conhecimento de Embarque? Os próximos anos demandarão do Brasil uma grande mudança. A Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro exigirão do Brasil quantias vultosas de investimento em infraestrutura e transportes. O comércio marítimo entre o Brasil e os demais países aumentará significativamente com estes eventos de ordem global. Até lá, teremos que estar preparados para esta demanda. E como toda exigência econômica demanda uma exigência jurídica, precisamos reformular os nossos conceitos de Direito Comercial e entender melhor a natureza jurídica do Conhecimento de Embarque, documento que ampara juridicamente as transações comerciais marítimas desde os tempos mais remotos. A conjunção do novo contexto econômico brasileiro com o interesse pela matéria relativa ao Conhecimento de Embarque, despertado desde a época de estudante de Direito, impulsionou o propósito deste trabalho, que tem por objetivo estudar a natureza jurídica do Conhecimento de Embarque sob a ótica da legislação pátria. A legislação brasileira é muito incipiente acerca do tema. Em comparação a diversas legislações estrangeiras, ainda engatinhamos sobre o assunto. Dentre as questões que se pretende ver elucidadas, enfatiza-se: (i) a característica contratual do Conhecimento de Embarque; (ii) a natureza de título de crédito do Conhecimento de Embarque e sua evolução para a versão eletrônica; (iii) o caráter de instrumento internacional que deve satisfazer às partes de diferente nacionalidades; (iv) a utilização em operações de financiamento como garantia real durante o percurso em que a mercadoria transita pelo mar; e, até mesmo (v) o caráter tributário que o Conhecimento de Embarque adquiriu em nosso país. Em suma, pretende-se com este trabalho tentar consolidar o conceito jurídico do Conhecimento de Embarque no Brasil, para que esse instrumento deixe de ser pouco discutido em nosso país e adquira a importância que lhe é devida e que há séculos em outros países já lhe é atribuída |